Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.593/2016

ALTERA O DECRETO Nº 45.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

DECRETO Nº 45.593 DE 08 DE MARÇO DE 2016

ALTERA O DECRETO Nº 45.506 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade do Tesouro Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.506 , de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários: até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de competência;"

Art. 2º - O presente Decreto aplica-se a partir dos pagamentos a serem realizados no mês em curso.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA