Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.594/2016

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.465, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.594 DE 08 DE MARÇO DE 2016

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.465 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-23/001/1436/2015;

CONSIDERANDO:

- a convocação da 12ª Conferência Nacional de direitos Humanos pela Portaria nº 754, de 29 de dezembro de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e

- o Regulamento Nacional da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos publicado no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014 e a deliberação da Comissão Organizadora Estadual da 3ª CEDH/RJ,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a data da realização da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - RJ, (denominada 3ª CEDH/RJ) etapa estadual da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, passando o art. 1º do Decreto nº 45.465 , de 25 de novembro de 2015, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - denominada 3ª CEDH/RJ - etapa estadual da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, a ser realizada no dia 11 de março de 2016, no Município do Rio de Janeiro."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA