Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.595/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 368.523.408,82, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.595 DE 09 DE MARÇO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 368.523.408,82, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta dos Processos nº s: E-01/067/248/2016 e E-01/067/249/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 368.523.408,82 (trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte três mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 106.254.275,41 (cento e seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 10.03.2016.