Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.596/2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 1.000.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.596 DE 09 DE MARÇO DE 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 1.000.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira;

- o autorizo dado no art. 5º da Lei Estadual nº 7.217 , de 04 de fevereiro de 2016;

- a Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2016; e

- a Lei Estadual nº 7.211 , de 18 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA/RJ, para o período de 2016-2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal dos Encargos Gerais do Estado sob supervisão da SEFAZ - EGE-SE-FAZ, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), na formado Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 4, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 7.211 , de 18 de janeiro de 2016, que estabelece o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA/RJ para o período de 2016-2019, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 10.03.2016.