Decreto nº 45.599/2016
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.167, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.599 DE 11 DE MARÇO DE 2016
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.167 , DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-17/001/2488/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 44.167 , de 17 de abril de2013, publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 2013, o qual transferiu as atividades de manutenção predial e de conservação das unidades inseridas no Programa Delegacia Legal e deu outras providências.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o caput do artigo 8º, e seus incisos I e II, do Decreto Estadual nº 41.379 , de 30 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial de 01 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º - Todas as atividades inerentes à manutenção e operação das delegacias e das demais unidades policiais inseridas no Programa Delegacia Legal, bem como a capacitação funcional que trata o Decreto nº 25.847 , de 20 de dezembro de 1999, passam à responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na forma abaixo:
I - as atividades de recrutamento, seleção e coordenação do atendimento social e dos síndicos das unidades policiais ficam transferidas para a Assessoria Geral de Planejamento e Controle - ASPLAN/PCERJ;
II - as atividades de manutenção técnica-operacional ficam transferidas para o Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF/PCERJ;"
Art. 3º Os contratos transferidos à titularidade da Secretaria de Estado de Obras por força do disposto no artigo 2º do Decreto estadual nº 44.167 , de 17 de abril de 2013, vigentes na data de publicação deste Decreto, bem assim as demais obrigações assumidas por aquela Secretaria para atender às atividades de manutenção das delegacias e das demais unidades policiais inseridas no Programa Delegacia Legal, passam à responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ficando incumbido o Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal de encaminhar à Chefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro toda a documentação pertinente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA