Decreto nº 45.608/2016
INSTITUI O COMITÊ DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.608 DE 21 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI O COMITÊ DE ESTRATÉGIAS METROPOLITANAS DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-001/329/2016;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de enfrentar os crescentes desafios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RMRJ através da coordenação da gestão dos assuntos de caráter metropolitanos estabelecendo políticas estratégicas para a região e, ao mesmo tempo, exercendo a interlocução com os Municípios integrantes da RMRJ, o Governo Federal, as instituições de fomento nacionais e internacionais e os demais interlocutores institucionais;
- que, dentre os compromissos assumidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com o Banco Mundial encontra-se o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado, cuja participação dos Municípios se faz imperiosa;
- que o sucesso do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado está vinculado à gestão integrada dos assuntos metropolitanos e a estreita interação entre as diversas esferas da administração pública, seja de âmbito federal, estadual e municipal, além da interlocução com organismos públicos e privados, organizações sociais e com a sociedade em geral;
- que é de competência do Estado a criação e gestão da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, segundo a Lei Complementar Federal nº 20 de 1974 e a Constituição Federal de 1988, bem como de sua responsabilidade a elaboração do Plano Metropolitano, segundo o Estatuto das Metrópoles - Lei nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015; e
- as atribuições da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 44.905 , de 11 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem acréscimo de despesa, o Comitê de Estratégias Metropolitanas dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, com o objetivo de propor as políticas estratégicas para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RMRJ, visando promover o planejamento e a gestão dos assuntos de caráter metropolitano, integrar suas demandas, e planejar e executar as políticas públicas de interesse comum relativas ao desenvolvimento da região.
Art. 2º Constituem atribuições básicas do Comitê de Estratégias Metropolitanas dos Municípios:
I - planejar e propor as medidas estratégicas necessárias para estabelecer as políticas públicas de caráter metropolitano, capazes de fortalecer o planejamento e a gestão do crescimento urbano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro de forma eficiente e sustentável.
II - promover forte interlocução dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, visando à elaboração do Plano Estratégico de desenvolvimento Urbano Integrado e do Sistema de Informações Geográficas Metropolitano.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Diretor Executivo do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana, com a participação dos 21 (vinte e um) Municípios metropolitanos, definidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 87 /97, com Redação dada pela Lei Complementar nº 158 /2013, representados por secretários municipais indicados pelos respectivos prefeitos integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
§ 1º Os membros do Comitê poderão ser substituídos, nos seus eventuais impedimentos, pelos Subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes, designados pelos respectivos titulares dos órgãos constantes do caput do artigo 3º
§ 2º A Coordenação do Comitê poderá solicitar suporte técnico de demais órgãos da estrutura do Governo do Estado, bem como de entidades municipais, federais e instituições acadêmicas.
§ 3º A participação como membro do Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana, com as seguintes atribuições:
I - agendar, convocar, por determinação do coordenador, organizar e secretariar as reuniões do Comitê;
II - apoiar o coordenador em assuntos de caráter técnico e operacional;
III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa;
IV - receber, preparar, transitar e arquivar as correspondências afetas ao Comitê;
V - coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio;
VI - mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos do Comitê;
VII - elaborar relatórios periódicos sobre os andamentos dos trabalhos do Comitê;
VIII - realizar, quando necessário, a contratação de serviços de consultoria.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2016
LUIZ FERNADO DE SOUZA