Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.609/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.832, DE 31 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.609 DE 21 DE MARÇO DE 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.832 , DE 31 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-15/001/330/2016,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 42.832 , de 31 de janeiro de 2011, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IV - Implementar o Programa Integrado para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com os compromissos assumidos com o Banco Mundial, visando sua inserção no sistema orçamentário anual.

Parágrafo único. REVOGADO"

"Art. 3º - O Comitê será coordenado pelo Diretor Executivo do Grupo Executivo de Gestão da Câmara Metropolitana, com a participação dos titulares das seguintes Secretarias:

a) (...)

(...)

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento de Pesca - SEDRAP;

j) Secretaria de Estado de Governo - SEGOV."

"Art. 4º - A Secretaria Executiva do COMITÊ será exercida pela SEGOV com as seguintes atribuições:(...)"

Art. 2º A participação como membro do Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA