Decreto nº 45.610/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 230.788.746,89, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.610 DE 21 DE MARÇO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 230.788.746,89, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/003/000124/2016, E-01/067/249/2016, E-02/001/1029/2016, E-02/002/100/2016, E-02/003/48/2016, E-02/003/49/2016, E-03/001/642/2016, E-03/001/643/2016, E-04/068/71/2016, E-08/007/249/2016, E-09/172/18/2016, E-11/003/45/2016, E-11/006/130/2016, E-15/001/2405/2015, E-17/001/445/2016, E-18/001/268/2016, E-21/044.002/2016, E-21/098/12/2016, E-23/001/225/2016, E-23/001/236/2016, E-26/003/000124/2016, E-26/004/0244/2016, E-26/005/676/2016, E-26/005/677/2016, E-26/009/125/2016, E-26/009/126/2016, E-30/001/146/2016, E-30/001/148/2016 e E-30/002/089/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 230.788.746,89 (duzentos e trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 22.03.2016