Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.614/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO GUARATIBA I, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA ZONA OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.614 DE 29 DE MARÇO DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO GUARATIBA I, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA ZONA OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 2º, caput, 5º, alínea f e h, e 3º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/100.287/2011,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CE-DAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município do Rio de Janeiro, necessários à construção do Reservatório Guaratiba I.

Parágrafo único. A área para construção do reservatório Guaratiba I corresponde à parte remanescente do lote 03 do PAL 25.149, aprovado em 23 de setembro de 1964, de 80.582,00 m², e deste são pretendidos a seguinte faixa de terra:

Partindo da divisa entre os lotes 13 e 3, pelo alinhamento frontal da Rua Fragoso (ponto "P1"; coordenadas: E640.078,25 e N7.459.597,79), seguem 3 medições, de 56metros em reta, mais 48 metros em curva subordinada à um raio de 90 metros, aberta para dentro do terreno, mais 40metros até o encontro com a divisa do lote 14 (ponto P2; coordenadas E 640.164,18 e N 7.459.580,55), pela esquerda, confrontando com o lote 14, medindo 237 metros, (ponto"P3"; coordenadas: E 640.362,74 e N 7.459.580,55), pela direita, confrontando com o lote 13, medindo 250 metros (ponto"P4"; coordenadas E640.270,24 e 7.459.438,61), ao fundo, entre os pontos "P3" e "P4", medindo 170 metros no alinhamento perpendicular à divisa do lote 14, totalizando38.487,77 m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na faixa de terra descrita no parágrafo único do artigo 1º

Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2016

FRANCISCO DORNELLES