Decreto nº 45.616/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
DECRETO Nº 45.616 DE 30 DE MARÇO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "h" e "m", e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-14/012/702/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, necessário à ampliação da sede da 7ªProcuradoria Regional - Petrópolis: Sobreloja nº 36, do Edifício Shopping Center Pedro II, localizado na Rua do Imperador, nº 288, Petrópolis - RJ, descrito e caracterizado na matrícula nº 9.224, do livro 2-2-AG, fl. 182, do Cartório do 2º Ofício - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Petrópolis.
Art. 2º Incluem-se, na presente declaração de utilidade pública, as acessões e benfeitorias acaso existentes nos imóveis a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma dos artigos7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2016
FRANCISCO DORNELLES