Decreto nº 45.619/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 304.494.053,47, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.619 DE 04 DE ABRIL DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 304.494.053,47, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-07/002/1526/2016, E-07/002/1644/2016, E-07/002/1647/2016, E-07/002/1655/2016, E-07/013/105/2016, E-09/172/18/2016, E-12/001/520/2016, E-17/001/635/2016, E-21/098/10/2016, E-21/098/11/2016 e E-29/001/041/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 304.494.053,47 (trezentos e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na formado
§2º, itens 1,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 4.916.576,02 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil quinhentos e setenta e seis reais e dois centavos) na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 05.04.2016