Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.621/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

DECRETO Nº 45.621 DE 07 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 5º alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/1102/2014;

CONSIDERANDO:

-que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

-que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

Parte do imóvel situado no nº 04 da quadra 12 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 16.199, do livro 2-AAD, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES