Decreto nº 45.624/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.490, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECRETO Nº 45.624 DE 08 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.490 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 5º, alínea `i`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/2806/2015;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e
- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:
Parte do imóvel situado no nº 03 da quadra 09 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 22.773, do livro 2-BB, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste decreto.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Estadual nº 45.490 , de 07 de dezembro de 2015, publicado no D.O.E.R.J. de 08 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES