Decreto nº 45.627/2016
ALTERA O DECRETO Nº 45.546, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
DECRETO Nº 45.627 DE 08 DE ABRIL DE 2016
ALTERA O DECRETO Nº 45.546 , DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.218/2009 vol II,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 45.546 , de 18 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo: Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
77758925 E-11/30.218/2009 ZAMBONI COMERCIAL LTDA.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES