Decreto nº 45.630/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS DO PROJETO FAZENDA SÃO BENTO DA LAGOA, A SER INSTALADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PA RA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, BEM COMO VEGETAÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.630 DE 12 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS DO PROJETO FAZENDA SÃO BENTO DA LAGOA, A SER INSTALADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PA RA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, BEM COMO VEGETAÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos arts. 65, IV, e 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- nos termos do art. 225, caput, da Constituição da República, o dever do Poder Público de proteger os recursos naturais, visando ao equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida;
-que o imóvel situado no Município de Maricá denominado Fazenda de São Bento da Lagoa se encontra inteiramente localizado no interior da Área de Proteção Ambiental de Maricá, instituída pelo Decreto Estadual nº 7.230 , de 23 de abril de 1984, cujo Plano Diretor foi instituído pelo Decreto Estadual nº 41.048 , de 04 de dezembro de 2007;
-que a Área de Proteção Ambiental é área com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos e estéticos especialmente importantes para a qualidade de vida e bem estar da população humana, e tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais;
-que no entorno da Lagoa de Maricá está localizada a Comunidade de Zacarias, cuja ocupação irregular, consolidada por assentamentos urbanos precários, representa permanente risco às áreas de relevante interesse de preservação natural;
-que, no processo administrativo de licenciamento ambiental tramitado perante o Instituto Estadual do Ambiente - INEA (Processo nº E-07/502755/11), o projeto prevê a Regularização Fundiária da Comunidade Tradicional Zacarias;
-que, nos autos do processo de licenciamento ambiental já citado, o projeto prevê a implantação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, unidade de conservação de proteção integral, conforme o art. 1º,
§ 3º, do Decreto nº 40.909 , de 17 de agosto de 2007;
-que, nos autos do processo de licenciamento ambiental já citado, a empresa se comprometeu com a implantação de um Centro de Pesquisas e Referência Ambiental ligado à diversidade biológica;
-o Município de Maricá, localizado na Região Metropolitana do Estado, possui potencial para o turismo sustentável, em razão de sua beleza natural e diversidade biológica, com efetiva possibilidade de desenvolvimento social e econômico local, na forma do art. 180 da Constituição da República;
-que o Município de Maricá foi classificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro como Município de Interesse Turístico;
-que a atividade turística é de interesse público e considerada de pequeno potencial poluidor, na forma da Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, e que a Lei Federal nº 6.513 , de 20 de dezembro de 1977, instituiu as Áreas Especiais de Interesse Turístico e os Locais e Interesse Turístico, com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico das regiões, assegurar a preservação e valorização do patrimônio natural e estabelecer normas de uso e ocupação do solo;
-que a Lei Estadual nº 5.489 , de 22 de junho de 2009, instituiu o Plano Fluminense de Turismo e estabeleceu como seus princípios a valorização e a preservação do patrimônio natural, tendo por objetivos permitir a ampliação do mercado de trabalho e a geração de renda no Estado do Rio de Janeiro, além do aproveitamento turístico dos recursos naturais;
-que o empreendimento implicará a modernização da infraestrutura hoteleira do Município de Maricá, com a implantação de hotéis de categoria 5 estrelas, atendendo às diretrizes de desenvolvimento turístico do Estado do Rio de Janeiro;
-a relevância da implantação, no Leste da Região Metropolitana, e uma área turística com instalações de alta qualidade, que permitam a ampliação de atividade turística e de serviços nesta região e contribuam com a diversificação e complementação do turismo fluminense, aumentando sua competitividade nacional e internacionalmente;
- que o empreendimento prevê a implantação de instalações esportivas (campo de golfe oficial e centro hípico de adestramento e salto) necessárias à realização de competições esportivas locais, estaduais, nacionais e internacionais;
-o aumento de postos de trabalho pela criação de milhares de empregos diretos e indiretos para a implantação e exploração do Complexo Turístico, bem como o significativo recolhimento de tributos aos cofres públicos;
-que o art. 3º, VIII, `e`, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, define como utilidade pública atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal; e
-o que dispõe a Lei Federal nº 12.651 /2015 (Código Florestal), a Resolução CONAMA nº 369/2006 e a Lei Federal nº 11.428 /2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras e atividades necessárias para a implantação das instalações turísticas e esportivas do projeto Fazenda São Bento da Lagoa, a ser instalado no Município de Maricá, para fins de supressão de vegetação, em Áreas de Preservação Permanente - APP, bem como vegetação primária e secundária em estágios avançado e médio de regeneração pertencentes ao Bioma Mata Atlântica.
Parágrafo único. A presente declaração se restringe ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.
Art. 2º Fica reconhecida a área a ser ocupada pelo projeto Fazenda São Bento da Lagoa como Área de Especial Interesse Turístico, como objetivo de promover o desenvolvimento turístico daquela região e assegurar a preservação do patrimônio natural.
Art. 3º Fica declarada, também, a utilidade pública para fins de aplicação da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício