Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.632/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 989.210.440,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.632 DE 13 DE ABRIL DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 989.210.440,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016

- a Lei Estadual nº 7.254 , de 12 de abril de 2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta do Processo nº E-01/067/249/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, no valor de R$ 989.210.440,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 4, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES