Decreto nº 45.635/2016
REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONSTANTE DO DECRETO Nº 43.325, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011, EXPLICITANDO QUE OS IMÓVEIS LISTADOS NO ARTIGO 1º NÃO MAIS SE AFIGURAM NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRIMÁRIA DE 138 KV DE SÃO CONRADO, RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ.
DECRETO Nº 45.635 DE 18 DE ABRIL DE 2016
REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONSTANTE DO DECRETO Nº 43.325 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011, EXPLICITANDO QUE OS IMÓVEIS LISTADOS NO ARTIGO 1º NÃO MAIS SE AFIGURAM NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRIMÁRIA DE 138 KV DE SÃO CONRADO, RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta dos processos administrativos nº s E-10/400456/2011 e E-10/002/298/2013;
CONSIDERANDO:
- que, após a conclusão do Projeto Executivo, constatou-se não haver mais necessidade de utilização dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 43.325 , de 05 de dezembro de 2011, para implantação da subestação primária de 138 KV de São Conrado, responsável pela alimentação da Linha 4 do Metrô, e
- que, atualmente, os referidos imóveis são ocupados pelo Consórcio Construtor Rio Barra - CCRB mediante contrato de locação, consensualmente celebrado entre o Consórcio e os proprietários dos imóveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do terreno com limites estabelecidos na planta DESCO-018-009, objeto do Decreto nº 43.325 , de 05 de dezembro de 2011, conforme memorial descritivo abaixo: Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (Norte = 7456153,539 e Este = 679086,814) e azimute de168º54`50" chega-se no P2 com uma distância de 25,368 metros. Do ponto P2 parte em direção ao ponto P3 com azimute de 158º38`24" e distância de 4,987 metros. Do ponto P3 parte em direção ao ponto P4 com azimute de 173º10`16" e distância de 12,842 metros. Do ponto P4 parte em direção ao ponto P5 com azimute de 69º59`14" e distância de 1,324 metros. Do ponto P5 parte em direção ao ponto P6com azimute de 168º07`54" e distância de 21,768 metros. Do ponto P6 parte em direção ao ponto P7 com azimute de 192º34`41" e distância de 5,160 metros. Do ponto P7 parte em direção ao ponto P8 com azimute de 210º58`02" e distância de 5,599 metros. Do ponto P8parte em direção ao ponto P9 com azimute de 233º03`40" e distância de 25,277 metros. Do ponto P9 parte em direção ao ponto P10 com azimute de 311º55`47" e distância de 17,255 metros. Do ponto P10 parte em direção ao ponto P11 com azimute de 55º23`11" e distância de 0,843 metros. Do ponto P11 parte em direção ao ponto P12 com azimute de 312º51`24" e distância de 32,500 metros. Do ponto P12 parte em direção ao ponto P13 com azimute de 08º18`38" e distância de 4,543 metros. Do ponto P13 parte em direção ao ponto P1 com azimute de 40º36`30" e distância de 69,141 metros.
Art. 2º As despesas eventualmente advindas da execução do presente Decreto serão efetuadas nos termos pactuados no Contrato de Concessão da Linha 4 do Metrô e seus respectivos aditivos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES