Decreto nº 45.636/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.081.281.016,87, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.636 DE 19 DE ABRIL DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.081.281.016,87, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-04/068/71/2016, E-07/002/1649/2016, E-07/002/1652/2016, E-09/103/33/2016, E-09/103/36/2016, E-17/001/257/2016 e TCE-RJ/301.005-1/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.081.281.016,87 (um bilhão, oitenta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, dezesseis reais e oitenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, da Fundação Leão XIII - FLXIII e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 2.658.296,25(dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
*Omitido no D.O. de 20.04.2016