Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.640/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.294, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

DECRETO Nº 45.640, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.294 , DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na forma da legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do Decreto Estadual nº 45.294 , de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a manifestação de interesse privado e o procedimento de manifestação de interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Os autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos Técnicos apresentados nos termos deste decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços.

§ 1º Considera-se economicamente responsável a pessoa que tenha contribuído financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio da elaboração de Estudos Técnicos a serem utilizados em licitação para contratação do empreendimento a que se refere o art. 1º

§ 2º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico do autorizado.

§ 3º Excepcionalmente e mediante justificativa apresentada no processo administrativo, poderá haver disposição contrária, no edital de abertura do chamamento público do PMI, à regra do caput deste artigo, vedando a participação, direta ou indireta, dos autores ou responsáveis, economicamente, pelos Estudos Técnicos na licitação ou na execução de obras ou serviços.

§ 4º A vedação contida no

§ 3º não se estende aos acionistas da empresa responsável pela apresentação dos estudos técnicos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício