Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.646/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O ESPAÇO AÉREO DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA OSWALDO ARANHA, Nº 680, PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA DE ACESSO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SÃO CRISTÓVÃO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO Nº 45.646, DE 03 DE MAIO DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O ESPAÇO AÉREO DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA OSWALDO ARANHA, Nº 680, PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA DE ACESSO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SÃO CRISTÓVÃO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65 da Constituição Estadual e tendo em vista os artigos 5º, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941 e demais dispositivos legais aplicáveis e, tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº E-10/001.650/2015, E-10/001.847/2015 e E-10/001.248.2016;

CONSIDERANDO:

- que o espaço aéreo do imóvel é de relevante interesse público, para a construção de passarela de acesso à Estação Ferroviária de São Cristóvão;

- que a Constituição Estadual , em seu art. 229, determinou que a política urbana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte;

- a necessidade de cumprir os compromissos assumidos pelo Estado para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição, pela Concessionária SUPERVIA, de servidão administrativa, o espaço aéreo correspondente à área de 80,5 m² (oitenta vírgula cinco metros quadrados) sobre o terreno de 2.183,53 m² (dois mil cento e oitenta e três vírgula cinquenta e três metros quadrados), representando uma projeção de 4% (quatro por cento) do imóvel situado na Avenida Oswaldo Aranha, nº 680, com a finalidade de ser construída passarela de acesso à Estação Ferroviária de São Cristóvão.

Art. 2º Fica a SUPERVIA autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente a instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, devendo a servidão ser registrada em nome do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica a concessionária SUPERVIA autorizada a invocar o caráter de urgência em processo judicial com vistas à instituição de servidão administrativa, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES