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Decreto nº 45.647/2016

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 44.069, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.647, DE 04 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 44.069 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-24/001/130/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069 , de 07 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O quantitativo de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON, para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/RJ, os cargos em comissão relacionados no Anexo III, a este Decreto.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON editará seu Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida por este Decreto.

Art. 5º As competências dos órgãos da nova estrutura da SEPROCON, serão definidas por ato próprio da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO I

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON

Criação e finalidade

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069 , de 07 de fevereiro de 2009, constitui-se como órgão de planejamento e coordenação da ação governamental referente a políticas públicas de proteção e defesa do consumidor no Estado do Rio de Janeiro.

Organização

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor será dirigida por um Secretário de Estado e que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo de Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor.

Estrutura básica

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor terá a seguinte estrutura organizacional básica:

1 - Gabinete do Secretário

2 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário

2.1 - Chefia de Gabinete CHEGAB

2.1.1 - Assessoria de Apoio Administrativo APA

2.2 - Assessoria Jurídica ASJUR

2.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF

2.3.1 - Coordenadoria Financeira COFIN

2.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade COSEC

2.3.2.1 - Assessoria de Contabilidade COSEC

2.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria COSEA

2.3.4 - Coordenadoria de Serviços Gerais COSEG

2.3.5 - Coordenadoria de Licitação COLIC

2.3.6 - Coordenadoria de Suprimentos COSUP

2.3.7 - Coordenadoria de Recursos Humanos CORH

2.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão APG

2.5 - Assessoria de Comunicação ACOM

3 - Subsecretaria Executiva de Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor - SUBEX

4 - Subsecretaria de Políticas Públicas de Proteção e Defesa do Consumidor SUBCON

5 - Entidades vinculadas

5.1 - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON-RJ

5.2 - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor FEPROCON

ANEXO II

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016. CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Secretário de Estado SE 01

Subsecretário de Estado SS 02

Chefe de Gabinete CG 01

Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica) DG 01

Assessor-Chefe DG 01

Diretor Geral DG 01

Coordenador DG 01

Assessor Especial DAS-8 09

Gestor DAS-8 01

Assessor DAS-7 11

ANEXO III

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016.

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ. CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

(a) Assessor Especial DAS-8 01

(b) Assessor DAS-8 01

(c) Assessor DAS-7 30

(d) Assistente DAS-6 32

(e) Assistente II DAÍ-6 16

CARGOS VAGOS ÚLTIMOS OCUPANTES NOME ID. FUNCIONAL

(a) Soraia Duarte de Oliveira Panella 5012959-7

(b) Djalma Carlos Silva de Oliveira 5037517-2

(c) Albert Willian Carvalho Farias 4325963-4

Ana Luiza dos Santos Missiaggia (vago) 5076708-9

Ana Paula Cabral Salles Pereira 5029410-5

Armindo Pereira Filho 5017381-2

André Luis de Araujo Rodrigues 5013168-0

Claudia Henrique da Silva 5003228-3

Edson Baptista do Fundo 5004852-0

Elisabeth Rodrigues 1700861-1

Fabiana Fernandes de Oliveira 4383415-9

Fabio Marques de Oliveira 5002242-3

Firmino Figueiredo de Almeida Mota 4276923-0

Flavio Jose Ferreira da Silva 4137304-9

Graziela Nagib Aboujaoud 4272903-3

Iram Alves de Barros 5033768-8

José Carlos Gonçalves Panaro 4342418-0

Kallyanne Oliveira Menezes 5015206-8

Letícia Torres Padilha 4282942-9

Lucia Maria Oliveira Costa 5012066-2

Luciana da Silva Joaquim 4282373-0

Lucimere Nidech 1962651-7

Marcelo Leal Cunha 4357650-8

Marcos Siqueira Junior 5016000-1

Mirtz Correia Feitoza 5012082-4

Nazaré Pereira Coutinho 2032224-0

Paula Pavan 5019368-6

Patrícia Santos Maceiras 4283028-1

Rômulo Kozlowski Valle 5018097-5

Tatiana Aranguiz Arraes 5036673-4

Ezequiel da Chagas (vago) 5022843-9

Henrique Dummar Magalhães Carvalho (vago) 4334725-8

(d) Abdo Chaim 5070102-9

Aline Carolino da Penha 5035182-6

Allan de Morais Barbosa 5004316-1

Celita Maria Almeida de Souza 5012107-3

Celso Gentil Ribeiro 5001829-9

Clarissa Cruz da Silva 5012985-6

Denise Trindade de Oliveira 5002239-3

Diorgenis dos Santos Almeida 5037632-2

Fabiane de Souza Teixeira 5004854-6

Fernanda da Silva 5035107-9

Fernanda Gomes de Moraes 4342076-1

Francisco Santos Correa 4318521-5

Glaucio Garcia de Arruda 5071795-2

Isabel Cristina Nunes da Silva 5009662-1

Jacqueline Campos de Carvalho Costa 5011936-2

Jorge Soares 4358811-5

Joyce Severino 5037695-0

Juliano Cavalcante Cardoso 5029403-2

Luiz Heldo de Aragão 1912782-0

Marcio Silveira Fernandes Vieira 5012965-1

Maria Cristina Belmiro da Silva 5003057-4

Pedro Felizola Zucarino Stefano 5076714-3

Priscila de Azevedo Raimundo 5074768-1

Rita de Cássia Torres 4400939-9

Ricardo Carneiro Campello 5073287-0

Sara Costa Diz Ros 5037699-3

Sergio de Jesus Santos Almeida 5004855-4

Tatiana Vieira Amorim Ferreira 5033788-2

Thais de Oliveira Rangel 4343019-8

Valquíria da Silva Saraiva (vago) 5013193-1

Wagner Soares Cunha 5023557-5

Daniel Dephino da Silva (vago) 5001786-1

(e) Alice Amaral da Silva 5029044-4

Alexandre Bispo Resende 5001782-9

Fernanda Carolina Lehmann 5034509-5

Flavio Cruz dos Santos 5029408-3

Giselle Suriani Queiroz 5023944-9

Hanna Nathani de Souza 5022921-4

José Arteiro Paiva 4400962-3

Lenymara Graziela Pinheiro Mendes 5022923-0

Leonel Brizola Reis Nogueira 5029421-0

Lucio Santos de Moraes 5070055-3

Matheus Nidech 5075491-2

Rafaella Vares Muller Rosa 5033775-0

Sandra Mara Vieira 5008047-4

Thiago Alberto Abeid Pires 5019335-0

Vitor Carlos Gomes Ferreira 5022846-3