Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.648/2016

DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 45.648, DE 06 DE MAIO DE 2016.

DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/095/1/2016;

CONSIDERANDO o Convênio nº 121/2015, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a conjugação de esforços, com repasses destinados à a realização de obras de integração da estação Jardim Oceânico da Linha 4 do Metrô com o corredor expresso BRT ("ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO"), na Barra da Tijuca,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para movimentar a conta corrente nº 2689, Banco Bradesco, Agência 6898, TESOURO ESTADUAL, CNPJ 42.498.600/0001-71, referente ao Termo de Convênio nº 121/2015 entre o Município e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivo a concessão de recursos financeiros ao Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 59.926.384,57 (cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), para a realização de obras de integração da estação Jardim Oceânico da Linha 4 do Metrô com o corredor expresso BRT na Barra da Tijuca.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o caput deste artigo caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes às solicitações de crédito adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorizações de pagamentos e encaminhamento da prestação de contas, conforme previsão da Cláusula 3ª, item II, alínea e, e Cláusula 12ª do Termo de Convênio nº 121/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES