Decreto nº 45.653/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 45.653, DE 12 DE MAIO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/001/646/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para fins de sediar órgãos pertencentes à sua estrutura administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Pedro Alves, nº 187, Santo Cristo, Rio de Janeiro, de propriedade de Brasil Veículos Companhia de Seguros, necessário ao funcionamento de órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública, as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941, e adotar providências necessárias por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES