Decreto nº 45.654/2016
ALTERA O DECRETO Nº 42.049, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.654 DE 12 DE MAIO DE 2016
ALTERA O DECRETO Nº 42.049 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/003/150/2016;
CONSIDERANDO:
-a autorização prevista nos arts. 1º e 2º, da Lei estadual nº 5.351 , de 15 de dezembro de 2008; e
-a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§1º, do art. 1º, do Decreto nº 42.049 , de 25de setembro de 2009.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado regulamentará os procedimentos necessários à observância do quanto previsto neste Decreto.
Art. 3º Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES