Decreto nº 45.659/2016
CRIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE, DENOMINADA REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.659 DE 18 DE MAIO DE 2016
CRIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE, DENOMINADA REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ESTADUAL DO MÉDIO PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº E-07/002.12426/2015, e;
CONSIDERANDO:
- que a Mata Atlântica é patrimônio nacional, conforme dispõe o parágrafo 4º, do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- que o parágrafo 1º, do artigo 261 da Constituição Estadual , nos seus incisos II e IV, atribui ao Poder Público Estadual a incumbência de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável equilibrado;
- o Decreto Estadual nº 45.269 , de 03 de junho de 2015, que delimitou as áreas de estudos para criação de unidade(s) de conservação de proteção integral, da categoria Refúgio da Vida Silvestre, localizadas na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - Região do Médio Paraíba;
- que são consideradas áreas de preservação permanente as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais; as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora; bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução, de acordo como art. 268 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- que o rio Paraíba do Sul representa um dos principais ecossistemas responsável pelo abastecimento de água de parte significativa da população fluminense;
- que o rio Paraíba do Sul é área de ocorrência de espécies de fauna ameaçadas de extinção e endêmicas, tais como: o peixe surubim-do-paraíba (Steindachneridion parahybae) e o cágado do-paraíba (Meso-clemmys hogei), consoante Lista Vermelha da União Mundial para a Conservação da Natureza (IUCN), Lista Nacional (Portaria MMA Nº 444/2014) e Lista Estadual (Portaria SEMA nº 001/1998);
- que o Plano de Ação Nacional Para a Conservação das Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção da Bacia do Rio Paraíba do Sul dispõe sobre a necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente da bacia do rio Paraíba do Sul, com ênfase nas áreas relevantes para conservação da biota aquática endêmica e/ou ameaçada de extinção, bem como a criação de unidades de conservação para manter a integridade das áreas relevantes da Bacia;
- que a restauração e conservação florestal constitui uma das principais ações para manutenção do potencial hídrico e consequente promoção de qualidade de vida para a população;
- que os refúgios da vida silvestre são unidades de conservação de proteção integral, que têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, segundo artigo 13 da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e
- que a instituição do Refúgio da Vida Silvestre contribuirá para o desenvolvimento econômico sustentável da região do Médio Paraíba, assegurando um espaço público para o lazer, a recreação e a manutenção da biodiversidade para as atuais e futuras gerações,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade de conservação de proteção integral, na categoria Refúgio da Vida Silvestre, denominada Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 11.133 hectares.
§ 1º O memorial descritivo dos limites do Refúgio consta do Anexo Ido presente decreto.
§ 2º O mapa de situação do Refúgio consta do Anexo II do presente decreto.
§ 3º O mapa do Refúgio com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, encontra-se arquivado no Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ e disponibilizado na página do órgão na internet.
Art. 2º - A criação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba tem por objetivos:
I - assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados ao rio Paraíba do Sul, bem como recuperaras áreas degradadas ali existentes;
II - manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;
III - assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza, em especial a manutenção dos recursos hídricos;
IV - assegurar o aproveitamento racional e adequado do solo na unidade de conservação e seu entorno, a utilização adequada dos recursos naturais e a adoção de tecnologias limpas no exercício das atividades agrícolas de baixo impacto;
V - oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, conciliadas à conservação do ecossistema; e
VI - possibilitar o desenvolvimento do turismo no interior da unidade, conforme disposto em seu plano de manejo, e atividades econômicas sustentáveis em seu entorno.
Art. 3º O Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba será administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), por meio da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.
Parágrafo único. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) envidará esforços para o estabelecimento de parcerias com as prefeituras municipais cujos territórios são abrangidos pelos limites da unidade, bem como instituições de ensino e pesquisa, organizações privadas e entidades sem fins lucrativos para a gestão e manejo da unidade de conservação.
Art. 4º - As áreas privadas inseridas nos limites do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba poderão ser desapropriadas, desde que haja incompatibilidade entre as atividades privadas e os objetivos da unidade de conservação, estabelecidos no artigo 2º deste decreto e no plano de manejo, ou se não houver aquiescência do proprietário às condições propostas pelo INEA para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste decreto, para a elaboração do plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba.
Parágrafo único. A Zona de Amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba será definida por ocasião da elaboração de seu Plano de Manejo.
Art. 6º A unidade de conservação criada por este decreto contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo INEA e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e por proprietários de terras localizadas no Refúgio, consoante dispõe o artigo 29 da Lei Federal nº 9.985 , de 18de julho de 2000.
Art. 7º - A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo órgão gestor, e os serviços oferecidos aos visitantes poderão ser delegados a instituições públicas, privadas ou organizações civis, mediante os instrumentos da concessão, permissão ou autorização de uso, observando - se, quando cabível, o procedimento licitatório e demais formalidades previstas em lei.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
ANEXO I
Memorial descritivo dos limites do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba - REVISMEPO Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba localiza-se na Região do Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro e apresenta área total aproximada de 11.133,26 hectares. Abrange parcialmente os municípios de Itatiaia, Resende, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Pinheiral, Vassouras, Valença, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios, apresentando a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas, conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SIRGAS2000 (fuso 23k), a partir da Base Cartográfica e Orto fotos obtidas em 2005/2006, na escala1:25.000, oriundas do convênio IBGE/SEA:
Polígono A - Localizado nos municípios de Itatiaia e Resende
Inicia-se no ponto A1 (542312,31 E / 7509212,96 N), localizado na margem leste de uma via não pavimentada, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem leste da Avenida dos Expedicionários no ponto A2 (543241,54 E / 7509519,48N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto A3 (543302,88 E / 7509789,40 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto A4 (542865,38 E /7509764,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do mesmo curso d`água no ponto A5 (542868,44 E /7509824,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Avenida dos Expedicionários no pontoA6 (543316,54 E / 7509847,79 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto A7 (544623,61 E / 7511109,44 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto A8 (544664,02 E / 7511042,91 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto A9 (543915,13 E / 7510389,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 154 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A10(543989,47 E / 7510253,73 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto A11 (544705,92 E / 7510973,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A12 (544758,98 E / 7510886,57 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto A13(544559,85 E / 7510750,36 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto A14 (544820,54 E / 7510424,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do mesmo curso d`água no ponto A15 (544776,24 E / 7510365,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A16(544525,17 E / 7510700,25 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto A17 (544486,90 E / 7510646,94 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto A18(544335,13 E / 7510536,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto A19 (544270,79 E / 7510224,67N); daí segue em linha reta por cerca de 79 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem o este do mesmo curso d`água no ponto A20 (544211,02 E / 7510173,61 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/nordeste/noroeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no pontoA21 (544290,33 E / 7510492,89 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto A22 (544038,23 E /7510166,67 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sul, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A23 (543595,17 E / 7508958,68 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/leste, até o ponto A24 (543895,11 E /7508866,42 N); daí segue em linha reta por cerca de 95 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A25 (543898,26 E / 7508771,96 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até o ponto A26 (544048,52 E / 7508777,70N); daí segue em linha reta por cerca de 48 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto A27(544068,21 E / 7508821,17 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/oeste, até o ponto A28 (543952,52 E / 7508869,87N); daí segue em linha reta por cerca de 42 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto A29 (543951,31 E / 7508912,15 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no pontoA30 (544014,99 E / 7508923,09 N); daí segue em linha reta por cerca de 296 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de540 metros no ponto A31 (544288,38 E / 7509035,80 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/norte, até o ponto A32(544411,53 E / 7508973,92 N); daí segue em linha reta por cerca de160 metros, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto A33(544571,33 E / 7508988,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto A34 (546556,50 E / 7509789,40 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sul, até alcançar a margem norte da Represa do Funil no ponto A35 (546584,80 E / 7509631,43 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/nordeste/oeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 200 metros da margem leste da estrutura principal da Represa do Funil no pontoA36 (544502,43 E / 7508815,22 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/ sudoeste/ sul/ sudeste/nordeste, até alcançar a margem oeste da Represa do Funil no ponto A37 (544578,43 E /7508411,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 200 metros da margem leste da estruturado vertedouro da Represa do Funil no ponto A38 (543528,01 E /7507994,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/oeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto A39 (543237,70 E / 7508309,02 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/norte, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto A40 (542833,83 E /7508775,46 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste/noroeste/oeste, até retornar ao ponto A1, fechando assim o Polígono A, perfazendo uma área total de 258,52 hectares.
Polígono B - Localizado nos municípios de Itatiaia e Resende
Inicia-se no ponto B1 (545568,42 E / 7511736,93 N), de onde segue em linha reta por cerca de 122 metros, no sentido nordeste, até o ponto B2 (545671,29 E / 7511802,26 N); daí segue em linha reta por cerca de 193 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B3 (545773,20 E / 7511638,40 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Santo Antônio no ponto B4 (546207,48 E /7512162,77 N); daí segue por esta margem, no sentido norte/noroeste, até uma confluência entre o Rio Santo Antônio e um curso d`água no ponto B5 (545937,41 E / 7512710,17 N); daí segue pela margem oeste deste curso d`água, até o ponto B6 (545851,37 E / 7512844,10N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido nordeste, até o ponto B7 (545906,21 E / 7512863,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 51 metros, no sentido nordeste, até o pontoB8 (545956,35 E / 7512872,54 N); daí segue em linha reta por cerca de 91 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 400metros no ponto B9 (546047,78 E / 7512872,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto B10 (546163,50 E /7512875,81 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido nordeste, até o ponto B11 (546237,67 E / 7512900,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 475 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste de uma via no ponto B12 (546712,88 E /7512910,86 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto B13 (546576,66 E / 7512276,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 21 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B14(546556,39 E / 7512270,32 N); daí segue em linha reta por cerca de36 metros, no sentido sudeste, até o ponto B15 (546566,34 E /7512235,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B16(546601,55 E /7512245,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Bonito no ponto B17 (549205,64 E / 7513252,12N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o pontoB18 (549101,39 E / 7513443,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50metros da margem oeste do Rio Bonito no ponto B19 (549081,24 E /7513528,23 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B20(548948,38 E / 7514099,58 N); daí segue em linha reta por cerca de118 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B21 (549045,13 E / 7514167,00 N); daí segue em linha reta por cerca de 163 metros, no sentido nordeste, até alcançara margem sul de um caminho no ponto B22 (549205,55 E /7514198,22 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto B23 (549530,80 E / 7514450,07 N); daí segue em linha reta por cerca de 324 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B24 (549607,67 E / 7514135,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 232 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B25 (549754,70E / 7513956,13 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via no ponto B26(549806,30 E / 7513926,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B27(549822,14 E / 7513694,95 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto B28 (549651,87 E / 7513568,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 41 metros, no sentido oeste, até o ponto B29 (549611,30 E / 7513574,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 29 metros, no sentido noroeste, até o ponto B30 (549592,42E / 7513597,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 107 metros, no sentido norte, até o ponto B31 (549578,10 E / 7513703,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 152 metros, no sentido noroeste, até o ponto B32 (549468,40 E / 7513808,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 137 metros, no sentido noroeste, até o ponto B33(549337,10 E / 7513846,80 N); daí segue em linha reta por cerca de69 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B34 (549305,12 E /7513785,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 46 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B35 (549263,49 E / 7513765,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Bonito no ponto B36 (549233,56 E / 7513774,33 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto B37 (549343,60 E/ 7513498,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 114 metros, no sentido leste, até o ponto B38 (549457,06 E / 7513511,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 86 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto B39 (549480,95 E / 7513428,82 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/norte, até alcançar a margem sul de um caminho no ponto B40 (549900,11 E / 7514675,42 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto B41(549924,40 E / 7514684,29 N); daí segue em linha reta por cerca de80 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto B42 (550004,84 E / 7514684,50 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/leste, até o ponto B43(550542,10 E / 7514887,48 N); daí segue em linha reta por cerca de101 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B44 (550556,92 E / 7514787,76 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até o ponto B45 (550237,87 E /7514746,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B46 (550247,36 E / 7514647,40 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até alcançar a margem norte de um caminho no ponto B47 (550239,53 E / 7513828,87N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto B48 (550256,18 E / 7513636,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto B49 (550259,13 E /7513596,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 94 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoB50 (550165,35 E / 7513594,49 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul/sudeste, até o ponto B51 (549872,95 E /7513205,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 430 metros, no sentido sudoeste, até o ponto B52 (549669,29 E / 7512826,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 270 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B53(549792,72 E / 7512586,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto B54 (549767,36 E / 7512070,94 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B55 (549772,39 E / 7511955,07N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto B56 (549455,46 E /7511932,23 N); daí segue por esta margem, no sentido norte/ nordeste/ noroeste/ sudoeste/ noroeste/ sudoeste, até o ponto B57 (549107,06 E / 7512753,08 N); daí segue em linha reta por cerca de88 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400metros no ponto B58 (549023,13 E / 7512780,40 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Córrego Fundo no ponto B59(548141,13 E / 7512435,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto B60 (548081,09 E / 7512132,24 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto B61 (548021,33 E / 7512141,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto B62 (548088,53 E / 7512465,93 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto B63 (547230,89 E / 7511914,71 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B64 (547121,41 E / 7511877,96 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto B65(546650,79 E / 7511730,30 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste/sudoeste, até o ponto B66 (546600,16 E /7511290,36 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d`água no ponto B67 (546539,47 E /7511306,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/nordeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B68 (546595,63 E / 7511735,66 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto B69(546556,59 E / 7511742,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto B70 (545876,99 E / 7511452,13 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto B71(545668,68 E / 7511305,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 442 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto B1, fechando assim o Polígono B, perfazendo uma área total de 364,66 hectares.
Polígono C - Localizado no município de Resende
Inicia-se no ponto C1 (556839,96 E / 7515307,74 N), localizado na margem leste de uma ponte, Rua Tácito Viana Rodrigues sobre o Rio Paraíba do Sul, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Avenida Prefeito Botafogo no ponto C2 (556909,04 E / 7515457,87 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto C3 (557167,53 E / 7515355,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 152 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul de um arruamento no ponto C4 (557294,38 E/ 7515272,30 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C5 (557417,78 E /7515169,30 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto C6 (557652,58 E / 7515435,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 185 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste da Rua Expedicionário Laudelino Nogueira no ponto C7(557832,91 E / 7515396,24 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto C8 (557850,75 E / 7515469,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 42 metros, no sentido sudeste, até o ponto C9 (557892,05 E / 7515464,30 N); daí segue em linha reta por cerca de 86 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C10 (557901,83 E / 7515550,20 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rua Seis no ponto C11 (558009,55 E / 7515599,00 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C12 (558077,34 E / 7515733,20 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto C13 (558364,86 E / 7515823,93 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul da Rua Um no ponto C14 (558314,86 E / 7515843,97 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto C15 (558529,28 E / 7515801,66 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/leste/sudoeste, até o ponto C16 (558638,21 E / 7515711,95 N); daí segue em linha reta por cerca de 24 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto C17 (558654,92 E / 7515694,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul da Rua Di Cavalcante no ponto C18 (558848,39 E /7515580,15 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C19 (559046,62 E / 7515460,94 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto C20 (560637,70 E / 7515887,90N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Pirapitinga no ponto C21 (560744,78 E / 7516123,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-116 no ponto C22 (560927,14 E / 7516457,37 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Pirapitinga no ponto C23(561442,16 E / 7516527,95 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto C24 (561274,09 E / 7516275,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 110 metros, no sentido sul, até alcançar a margem oeste da Estrada Existente no ponto C25(561282,37 E / 7516166,15 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem do Rio Paraíba do Sul no ponto C26 (561219,65 E / 7515657,12 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto C27 (561619,31 E /7515528,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto C28 (561622,40 E /7515395,72 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto C29 (561783,75 E / 7515241,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 113 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C30 (561798,85 E / 7515353,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30metros da margem oeste de um curso d`água no ponto C31(562013,77 E / 7515155,75 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/norte, até o ponto C32 (561861,29 E /7515851,39 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto C33 (561922,53 E /7515789,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C34 (562106,38 E / 7515128,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no pontoC35 (562233,09 E / 7515099,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste/norte, até o ponto C36 (562381,54 E /7515473,27 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto C37 (562441,57 E /7515452,83 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de uma confluência no ponto C38 (562396,18 E / 7515220,21 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto C39(562679,75 E / 7515325,27 N); daí segue em linha reta por cerca de62 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto C40 (562731,39 E/ 7515291,44 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto C41 (562320,49 E / 7515069,68 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto C42(562733,99 E / 7514677,42 N); daí segue em linha reta por cerca de227 metros, no sentido sul, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C43 (562736,78 E / 7514450,75 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C44(562550,05 E / 7514446,46 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto C45 (562385,95 E /7514661,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de uma confluência no ponto C46 (562206,40 E / 7514587,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C47 (562213,61 E / 7514540,61 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no pontoC48 (561876,00 E / 7514665,84 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C49(562280,29 E / 7514709,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto C50 (560178,58 E /7515011,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoC51 (560228,97 E / 7514858,01 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto C52 (560421,59 E / 7514760,30 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C53 (559785,71 E / 7514509,64 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste da Estrada de Bulhões no ponto C54 (559701,55 E / 7514409,04 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Rio Ribeirão Taquaral no ponto C55 (559733,98 E / 7514273,32 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul, até o ponto C56 (559649,47 E /7513936,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 67 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do Rio Ribeirão Taquaral no ponto C57 (559584,15 E /7513923,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/leste /noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C58 (559639,47 E / 7514367,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto C59 (559208,73 E / 7514499,71 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto C60 (558405,41 E /7514909,20 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto C61 (558377,92 E / 7514921,19 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto C62 (558532,32 E /7514930,35 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto C63 (558557,15 E /7514947,18 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto C64 (559179,77 E / 7514567,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto C65(558615,08 E / 7515315,09 N); daí segue em linha reta por cerca de76 metros, no sentido nordeste, até o ponto C66 (558656,79 E /7515378,12 N); daí segue em linha reta por cerca de 188 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no pontoC67 (558596,15 E/7515556,29 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto C68 (557205,44 E /7515168,82 N); daí segue em linha reta por cerca de 45 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste da Avenida Presidente Kennedy no ponto C69 (557160,90 E / 7515170,14 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste da Avenida Presidente Kennedy no ponto C70 (556849,45 E /7515257,68 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto C1, fechando assim o Polígono C, perfazendo uma área total de 291,20 hectares.
Polígono D - Localizado nos municípios de Resende e Porto Real
Inicia-se no ponto D1 (563300,25 E / 7515023,38 N), localizado na margem sul da Avenida das Palmeiras, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Rua do Contorno no ponto D2 (564392,60 E / 7516519,87 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/nordeste, até alcançar a margem sul da Ferrovia M.R.S no ponto D3 (564668,45 E / 7516621,01 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto D4(564907,69 E / 7516649,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem norte do Rio Barreiro de Baixo no ponto D5 (564646,01 E /7516029,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da Estrada de Bulhões no ponto D6(565204,92 E / 7515473,05 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do Rio Barreiro de Baixo no ponto D7 (565105,89 E /7515447,89 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto D8 (564611,79 E / 7515931,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto D9(563507,28 E / 7514693,89 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto D10 (563464,03 E / 7514784,01 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto D11(564495,56 E / 7515950,19 N); daí segue em linha reta por cerca de99 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto D12 (564423,64 E / 7516018,60 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto D13(563388,05 E / 7514889,04 N); daí segue em linha reta por cerca de160 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto D1, fechando assim o Polígono D, perfazendo uma área total de 92,47 hectares.
Polígono E - Localizado nos municípios de Barra Mansa e Quatis
Inicia-se no ponto E1 (571657,05 E / 7518370,33 N), localizado no afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água, de onde segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte deum curso d`água no ponto E2 (571692,95 E / 7518421,42 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E3 (572009,95 E /7518149,79 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto E4 (572192,75 E / 7518451,22 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E5 (571849,73 E /7518653,18 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto E6 (571883,25 E /7518702,99 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E7 (572226,39 E / 7518500,95 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Córrego do Quitá no ponto E8 (572654,68 E / 7519076,43N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o pontoE9 (572174,27 E / 7519125,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30metros da margem norte do Córrego do Quitá no ponto E10(572206,34 E / 7519179,73 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste da Estrada Floriano - Porto Real no ponto E11 (572699,88 E / 7519128,41 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto E12(572755,45 E / 7519191,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto E13 (572793,54 E /7519479,34 N); daí segue em linha reta por cerca de 127 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto E14 (572876,92 E /7519575,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul da Estrada Floriano - Porto Real no pontoE15 (572799,29 E / 7519240,53 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto E16 (573201,71 E / 7519678,53 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E17(573218,43 E / 7519662,72 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto E18 (573805,26 E / 7520143,08 N); daí segue por esta margem 84, no sentido noroeste, até o ponto E19(573753,61 E / 7520200,69 N); daí segue em linha reta por cerca de800 metros, no sentido nordeste, até o ponto E20 (574274,64 E /7520808,20 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul da Rua André Luís no ponto E21 (574223,51 E / 7520839,88 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E22 (574551,66 E /7521740,36 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/noroeste, até o ponto E23 (573187,87 E / 7522304,04 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido nordeste, até alcançara margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E24 (573214,08 E /7522400,54 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E25 (573101,02 E / 7522430,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 126 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E26 (573142,15 E / 7522549,73N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto E27(573200,98 E / 7522535,16 N); daí segue em linha reta por cerca de101 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E28(573206,37 E / 7522635,66 N); daí segue por este afastamento, no sentido leste/sul, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoE29 (574882,02 E / 7521979,33 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste da Rua Délio Pereira Sampaio no ponto E30 (574670,94 E / 7521237,87 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto E31(574613,29 E / 7521089,49 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30metros da margem sul do Córrego Lava-Pé no ponto E32 (574592,45E / 7520991,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no pontoE33 (574539,63 E / 7520983,46 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto E34 (573685,19 E /7519919,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte RJ 159 no ponto E35 (573773,87 E /7519865,44 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto E36(572758,68 E / 7518730,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E37 (573295,33 E / 7516582,97 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do Córrego Boa Vista São Domingos no ponto E38 (573386,52 E / 7516357,38 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E39 (573465,77 E/ 7516533,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Córrego Boa Vista São Domingos no ponto E40 (573499,64E / 7516469,53 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E41 (573410,02 E / 7516298,54 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto E42 (573461,38 E /7516216,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E43 (573619,91 E / 7516316,53 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto E44 (573669,94 E / 7516388,18N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/oeste, até o ponto E45 (573632,03 E / 7516930,25 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 510 metros no ponto E46 (573676,37 E / 7517071,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto E47 (573762,39 E /7517080,49 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido leste/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 530 metros no ponto E48(574082,74 E / 7517208,01 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E49 (574128,13 E / 7516929,51 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 580 metros no ponto E50 (574573,10 E / 7517374,67N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até alcançara margem sul de uma via não pavimentada no ponto E51 (574621,87E / 7517377,13 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto E52(575198,97 E / 7516932,20 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto E53 (575099,84 E / 7516945,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no ponto E54 (575062,41 E /7516947,73 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto E55 (574196,62 E / 7516412,70 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E56 (573558,54 E / 7516055,95 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto E57 (573560,90 E / 7516050,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do Córrego da Saibreira no ponto E58 (574071,28 E /7515815,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto E59 (574429,39 E / 7516350,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 486 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 460 metros no ponto E60 (574914,32 E / 7516378,84 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o pontoE61 (575486,96 E / 7516017,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 34 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 480metros no ponto E62 (575511,63 E / 7515994,37 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E63 (575539,82E / 7515960,10 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto E64(575611,59 E / 7515735,98 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E65 (575355,93 E / 7515059,70N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançara margem norte de um curso d`água no ponto E66 (575618,97 E /7515022,44 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto E67 (576071,68 E / 7515271,02 N); daí segue em linha reta por cerca de 112 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto E68 (576029,49 E /7515374,94 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste /noroeste, até o ponto E69 (575884,55 E / 7515646,56 N); daí segue em linha reta por cerca de 138 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto E70 (575900,31E / 7515783,60 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste /noroeste/nordeste, até o ponto E71 (575993,05 E / 7515842,47N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 600 metros no ponto E72 (576333,82 E /7515677,04 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto E73 (576387,15 E / 7515675,59 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de420 metros no ponto E74 (576713,82 E / 7515332,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido oeste/ sudoeste/ noroeste/ sudeste/ sudoeste/noroeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto E75 (576238,72 E / 7515099,26 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E76(576143,43 E / 7514669,52 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no pontoE77 (576830,85 E / 7513743,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto E78 (577020,69 E /7514002,98 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no pontoE79 (577036,37 E / 7514086,22 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/ nordeste/ sudeste, até o ponto E80(577494,12 E / 7514242,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 607 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 490metros no ponto E81 (578017,15 E / 7513933,48 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto E82(578111,05 E / 7513738,36 N); daí segue em linha reta por cerca de282 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 390metros no ponto E83 (578257,90 E / 7513497,75 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto E84 (578356,37 E /7513509,71 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/leste, até o ponto E85 (578549,97 E / 7513487,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 156 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio do Turvo no ponto E86(578553,07 E / 7513330,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sul/sudoeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto E87 (578004,16 E / 7513174,82 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E88(577344,84 E / 7513294,85 N); daí segue em linha reta por cerca de87 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E89 (577344,41 E / 7513208,04 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/sudeste, até o ponto E90 (577676,44 E/ 7513181,37 N); daí segue em linha reta por cerca de 84 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto E91 (577649,75 E / 7513101,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rodovia BR-116 no ponto E92 (577400,94 E / 7513091,68 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto E93 (576897,16 E / 7513075,89 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E94 (576001,38 E / 7513998,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto E95 (576099,58 E / 7514178,52 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto E96 (576138,25 E /7514370,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E97 (576097,00 E / 7514310,84 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/oeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto E98 (575695,42 E /7514334,16 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto E99 (574833,55E / 7514565,02 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem norte da Rodovia BR-116 no ponto E100(574696,99 E / 7514564,11 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto E101 (574418,50 E / 7514669,48N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o pontoE102 (574232,52 E / 7514448,83 N); daí segue em linha reta por cerca de 422 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto E103(573810,80 E / 7514448,62 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Rio do Salto no ponto E104 (573762,74 E / 7514820,99N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto E105 (573480,17 E / 7514339,16 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/oeste/noroeste, até o ponto E106(572897,74 E / 7514862,35 N); daí segue em linha reta por cerca de91 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30metros da margem oeste do mesmo curso d`água no ponto E107(572880,97 E / 7514952,07 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E108 (572612,74 E / 7515544,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no pontoE109 (572640,98 E / 7515558,33 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no pontoE110 (572979,04 E / 7515720,60 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E111 (573144,69 E /7515600,98 N); daí segue em linha reta por cerca de 67 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoE112 (573171,22 E / 7515539,27 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E113 (573237,07 E /7515417,13 N); daí segue em linha reta por cerca de 123 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto E114 (573359,49 E / 7515431,17 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto E115 (573801,68 E /7515016,45 N); daí segue em linha reta por cerca de 119 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoE116 (573876,52 E / 7514923,96 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto E117 (574178,83 E /7514872,47 N); daí segue em linha reta por cerca de 197 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Ferrovia M.R.S no ponto E118 (574303,83 E / 7515025,37 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto E119 (574525,80 E /7514788,61 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E120 (574693,02 E / 7514925,72 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto E121(574278,03 E / 7515311,96 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto E122 (574193,91 E / 7515181,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto E123 (574140,87 E / 7515232,03 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E124(574228,27 E / 7515355,27 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste do Rio do Salto no ponto E125 (574191,24 E / 7515382,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E126 (574156,36 E /7515346,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto E127 (573803,12 E / 7515525,00 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto E128 (573822,01 E /7515628,87 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E129 (572886,73 E / 7516541,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 64 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rua Barros Viana no ponto E130 (572823,63 E / 7516527,97N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste do Córrego Sertãozinho no ponto E131 (572700,61 E /7516679,09 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto E132(572767,05 E / 7516748,67 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto E133 (571971,64 E / 7517118,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 136 metros, no sentido noroeste, até o ponto E134 (571837,85 E / 7517145,11 N); daí segue em linha reta por cerca de 108 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Córrego Bela Vista no ponto E135 (571809,35 E /7517249,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste RJ - 159 no ponto E136 (571769,96 E /7517228,75 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto E137 (571980,70 E / 7518097,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até retornar ao ponto E1, fechando assim o polígono referente à Polígono E, perfazendo uma área total de 995,03 hectares.
Polígono F - Localizado no município de Barra Mansa
Inicia-se no ponto F1 (582058,25 E / 7510659,77 N), localizado na margem sul do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 244 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto F2 (582302,25 E / 7510661,72 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto F3(582915,65 E / 7509935,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 153 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto F4 (582763,03 E / 7509927,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto F5 (582905,24 E /7509664,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 281 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste do Rio Bananal no pontoF6 (582628,06 E / 7509618,69 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto F7 (582747,02 E / 7509967,64 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto F1, fechando assim o Polígono F, perfazendo uma área total de 22,73 hectares.
Polígono G - Localizado no município de Barra Mansa
Inicia-se no ponto G1 (583806,40 E / 7508255,47 N), localizado na margem oeste do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 123 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto G2 (583910,01 E / 7508321,02N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste da Ferrovia M.R.S no ponto G3 (584472,47 E /7507737,14 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto G4(584443,30 E / 7507616,50 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto G1, fechando assim o Polígono G, perfazendo uma área total de 15,91 hectares.
Polígono H - Localizado no município de Volta Redonda
Inicia-se no ponto H1 (590628,32 E / 7510656,03 N), localizado na margem sul do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 128 metros, no sentido norte, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto H2 (590629,22 E / 7510783,67 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto H3(591465,31 E / 7511175,51 N); daí segue em linha reta por cerca de93 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto H4 (591472,17 E / 7511082,82 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto H5 (591250,23 E /7510863,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto H6 (591216,23 E / 7510913,93 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto H7 (591103,46 E /7510849,86 N); daí segue em linha reta por cerca de 47 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto H8 (591124,65 E / 7510808,20 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até retornar ao ponto H1, fechando assim o polígono referente à Polígono H, perfazendo uma área total de 16,91 hectares.
Polígono I - Localizado nos municípios de Volta Redonda, Barrado Piraí e Pinheiral
Inicia-se no ponto I1 (593621,28 E / 7514088,18 N), localizado na margem oeste de um curso d`água, de onde segue em linha reta por cerca de 225 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 510 metros no ponto I2 (593838,49 E / 7514148,56 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto I3(593906,70 E / 7513775,74 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 550 metros no pontoI4 (594033,28 E / 7513843,27 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto I5 (594289,09 E / 7513880,89 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto I6 (594472,92 E / 7513818,93 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o pontoI7 (594298,23 E / 7514099,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 455 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de520 metros no ponto I8 (594752,20 E / 7514075,43 N); daí segue em linha reta por cerca de 170 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto I9 (594841,74 E / 7514219,56N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto I10 (594831,19 E /7514360,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto I11 (595010,02 E / 7514061,85 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de400 metros no ponto I12 (595144,94 E / 7513928,22 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no pontoI13 (594737,80 E / 7513752,14 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I14 (594840,79 E / 7513645,06 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto I15 (598154,82 E /7513064,81 N); daí segue em linha reta por cerca de 131 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I16 (598248,77 E /7513156,26 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/norte/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no pontoI17 (599867,17 E / 7513140,48 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste/noroeste, até o ponto I18(599981,41 E / 7513344,40 N); daí segue em linha reta por cerca de118 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 380metros no ponto I19 (600098,22 E / 7513359,39 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste/sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I20 (600258,53 E / 7513292,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto I21 (601170,34 E / 7513152,55 N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até alcançar a margem oeste de uma confluência no ponto I22 (601158,20 E / 7513439,46 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte de uma confluência no ponto I23 (601661,21 E /7513780,09 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/nordeste, até alcançar a margem norte de uma confluência no ponto I24(601997,89 E / 7513870,58 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até alcançar a margem norte de uma confluência no pontoI25 (602100,38 E / 7513859,96 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sul, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto I26 (602317,06 E / 7513543,77 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/norte, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-393 no ponto I27 (602730,25 E / 7514227,80 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto I28 (603095,38 E /7514193,96 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste/sudoeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto I29 (603206,61 E / 7513198,87 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/nordeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto I30 (603075,17 E / 7512823,76 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto I31 (602797,36 E /7512736,02 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I32 (602275,32 E / 7511941,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto I33 (602158,87 E / 7512057,60N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/ leste/norte/ noroeste/ nordeste/noroeste/nordeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto I34 (602578,95 E / 7513235,23N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto I35 (602041,68 E /7512575,20 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto I36 (601999,77 E / 7512110,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 302 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto I37 (602214,36 E /7511898,09 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto I38(602205,32 E / 7511857,78 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto I39 (602300,99 E / 7511716,20 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto I40 (602379,16 E /7511781,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto I41 (602624,98 E / 7511316,26 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto I42(602934,59 E / 7511602,25 N); daí segue em linha reta por cerca de65 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do mesmo curso d`água no ponto I43 (602967,50E / 7511545,96 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto I44 (602643,28 E / 7511257,25 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto I45 (602684,56 E / 7511118,42 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/nordeste, até o ponto I46 (602822,75 E /7511321,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 69 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do mesmo curso d`água no ponto I47 (602816,69 E /7511253,28 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto I48 (602756,76 E / 7510841,86 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no pontoI49 (602785,60 E / 7510613,78 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto I50 (603091,81 E / 7510916,71 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto I51 (603151,45 E /7510906,23 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/sudoeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto I52 (602760,54 E / 7510493,16 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto I53 (603716,15 E /7509949,46 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto I54(603751,18 E / 7510069,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto I55 (603671,57 E / 7510031,08 N); daí segue em linha reta por cerca de 180 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto I56 (603496,79 E /7510074,47 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto I57 (603305,54 E / 7510140,76 N); daí segue em linha reta por cerca de 34 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto I58 (603273,94 E / 7510152,01 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o pontoI59 (602851,42 E / 7510380,84 N); daí segue em linha reta por cerca de 175 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de420 metros no ponto I60 (603021,56 E / 7510421,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/nordeste/sudeste/norte/noroeste/nordeste, até o ponto I61 (603905,13 E / 7510913,33 N); daí segue em linha reta por cerca de 125 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto I62 (604030,06 E/ 7510903,54 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/leste, até o ponto I63 (604174,77 E / 7510273,28 N); daí segue em linha reta por cerca de 174 metros, no sentido sudoeste, até o ponto I64 (604152,94 E / 7510100,63 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste de um curso d`água no ponto I65 (603897,41 E /7510170,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I66 (603823,00 E / 7509930,35 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste/sudeste/nordeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto I67(605873,92 E / 7509844,63 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto I68 (605723,85 E / 7510379,05 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste/nordeste, até o ponto I69(605728,73 E / 7511767,48 N); daí segue em linha reta por cerca de80 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420metros no ponto I70 (605807,68 E / 7511752,39 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/nordeste/sudoeste, até o ponto I71 (606236,24 E / 7511502,09 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sul, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto I72 (606239,62 E / 7511296,12 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto I73 (606285,92 E /7510949,28 N); daí segue em linha reta por cerca de 115 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto I74 (606186,45 E / 7510891,83 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto I75 (606425,36 E /7510700,75 N); daí segue em linha reta por cerca de 133 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto I76 (606351,72 E / 7510589,58 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/sudoeste/leste, até o ponto I77 (606362,39E / 7510284,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 96 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto I78 (606387,67 E / 7510192,71 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sul/sudeste, até o ponto I79 (606540,56E / 7509847,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 64 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I80 (606554,54 E /7509785,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto I81 (606697,13 E / 7509756,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto I82(606970,84 E / 7510112,35 N); daí segue em linha reta por cerca de83 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto I83(607052,46 E / 7510096,78 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto I84 (606789,88 E /7509738,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto I85 (607337,70 E / 7509445,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 206 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I86 (607345,98 E /7509240,09 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/norte/nordeste/norte, até o ponto I87 (609049,90 E / 7510851,28 N); daí segue em linha reta por cerca de 220 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto I88 (608975,88 E / 7511058,90 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto I89 (609196,61 E /7511394,04 N); daí segue em linha reta por cerca de 77 metros, no sentido leste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I90 (609273,69 E / 7511396,11 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste da Estrada Vargem Alegre - Dorândia no ponto I91 (609586,93 E / 7511510,84 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no pontoI92 (609625,55 E / 7511416,87 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/oeste/noroeste, até alcançar a margem oeste do Rio Ribeirão do Cachimbau no ponto I93 (604860,89 E / 7509622,56N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto I94 (604852,59 E / 7509599,87 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto I95 (604933,09 E /7509324,96 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d`água no ponto I96 (604875,28 E /7509308,96 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Ribeirão do Cachimbau no pontoI97 (604807,74 E / 7509561,40 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/ sudoeste/ noroeste/ sudeste/ sudoeste, até alcançar a margem norte da Rua Domingos Mariano no ponto I98 (604120,14 E /7509246,59 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto I99 (604067,94E / 7509250,93 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/norte, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I 100 (604178,84 E / 7509534,57 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto I101(603994,64 E / 7509496,75 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I102 (603994,80 E / 7509596,72 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto I103 (602551,13 E /7510250,08 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no pontoI104 (602484,93 E / 7510423,68 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto I105 (602458,23 E /7510629,06 N); daí segue em linha reta por cerca de 104 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto I106 (602403,69 E /7510717,32 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto I107 (601922,05 E / 7511839,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto I108(601732,45 E / 7511594,74 N); daí segue em linha reta por cerca de69 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d`água no ponto I109(601668,58 E / 7511569,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto I110 (601740,46 E / 7511794,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 122 metros, no sentido noroeste, até o ponto I111 (601654,51 E / 7511881,78 N); daí segue em linha reta por cerca de 163 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto I112 (601795,87 E / 7511962,01 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto I113 (601018,22 E /7512498,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 36 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto I114 (601039,96 E / 7512527,56 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto I115 (600988,36 E/ 7512947,24 N); daí segue em linha reta por cerca de 159 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I116 (600929,20 E / 7513094,51 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/sudeste, até o ponto I117(600047,16 E / 7512085,78 N); daí segue em linha reta por cerca de82 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste da Ferrovia M.R.S no ponto I118 (600128,33 E / 7512074,41 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto I119(598726,99 E / 7512179,71 N); daí segue em linha reta por cerca de71 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto I120 (598784,68 E/7512221,01 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto I121(598483,61 E/7512555,77 N); daí segue em linha reta por cerca de46 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 380metros no ponto I122 (598438,61 E / 7512565,61 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I123(598220,64 E / 7512743,65 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no pontoI124 (597533,76 E/7513290,58 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto I125 (597322,78 E/7513510,02 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I126 (597364,72 E/7513552,88 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto I127 (596772,71 E / 7513895,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Avenida da Imprensa no ponto I128 (596754,83 E/7513856,13 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto I129(596699,86 E/7513866,78 N); daí segue em linha reta por cerca de109 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 380metros no ponto I130 (596672,95 E / 7513761,52 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido oeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto I131 (596618,30 E /7513759,26N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/nordeste, até o ponto I132 (596500,67 E / 7513762,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 92 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da mesma via não pavimentada no ponto I133(596591,22 E / 7513746,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste da Rodovia BR-393 no ponto I134 (596389,78 E / 7513695,25 N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I135 (596388,66 E / 7513852,00 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto I136 (596371,89 E /7513848,73 N); daí segue em linha reta por cerca de 16 metros, no sentido sul, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto I137(596374,11 E / 7513833,03 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I138 (596369,61 E / 7513731,12 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto I139 (595323,95 E / 7513651,08N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto I140 (595182,79 E / 7513613,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I141 (595160,32 E /7513672,43 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até o ponto I142 (593924,01 E / 7512744,18 N); daí segue em linha reta por cerca de 80 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto I143 (593862,23 E / 7512692,83 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste/sudeste, até o ponto I 144 (593744,43 E / 7512426,62 N); daí segue em linha reta por cerca de78 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto I145 (593702,36 E / 7512360,81 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto I146 (594785,69 E / 7513617,41 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto I147 (594680,24 E / 7513728,00 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto I148 (593976,42 E /7513353,21 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto I149 (593860,51E / 7513541,87 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto I150 (593784,58 E / 7513713,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto I151 (593793,82 E /7513743,66 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto I1, fechando assim o Polígono I, perfazendo uma área total de 1.126,54 hectares.
Polígono J - Localizado no município de Volta Redonda
Inicia-se no ponto J1 (593705,27 E / 7512327,18 N), localizado na margem norte de uma via, de onde segue em linha reta por cerca de108 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto J2(593755,61 E / 7512422,78 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/noroeste, até o ponto J3 (593821,66 E / 7512484,67N); daí segue em linha reta por cerca de 46 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto J4 (593867,08 E / 7512478,11 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/noroeste/sudoeste, até o ponto J5 (593867,92 E / 7512488,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 46metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto J6 (593822,38 E /7512492,96 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto J7 (593866,13 E / 7512684,75 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto J8 (593929,41 E /7512730,92 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto J9 (594143,09 E / 7512358,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 125 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto J10 (594091,68 E / 7512244,14 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto J11(594368,87 E / 7512186,02 N); daí segue em linha reta por cerca de22 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da Rua Nicanor Teixeira de Carvalho no ponto J12 (594376,71 E / 7512165,07N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto J1, fechando assim o Polígono J, perfazendo uma área total de10,55 hectares.
Polígono K - Localizado no município de Volta Redonda
Inicia-se no ponto K1 (594250,52 E / 7512845,73 N), localizado na cota altimétrica de 380 metros, de onde segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 400metros no ponto K2 (594279,90 E / 7512849,54 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto K3 (594347,82 E /7512648,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 51 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no pontoK4 (594389,61 E / 7512619,19 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto K5 (594392,50 E / 7512385,82N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no ponto K6 (594572,56 E /7512399,71 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via pavimentada no pontoK7 (594661,64 E / 7512410,63 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto K8 (595078,94 E / 7512303,67 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no ponto K9 (595160,61 E / 7512157,63 N); daí segue em linha reta por cerca de 173 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto K10 (594990,20 E / 7512127,98 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto K11 (594936,40 E / 7512200,50 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o pontoK12 (594684,34 E / 7512335,50 N); daí segue em linha reta por cerca de 65 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto K13 (594649,90 E / 7512280,77 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste, até o pontoK14 (594275,37 E / 7512291,32 N); daí segue em linha reta por cerca de 82 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste da Rua A no ponto K15 (594292,61 E / 7512371,85 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto K16 (594278,27 E /7512507,68 N); daí segue em linha reta por cerca de 32 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no pontoK17 (594309,64 E / 7512500,77 N); daí segue por esta cota altimétrica 30, no sentido norte/noroeste, até retornar ao ponto K1, fechando assim o Polígono K, perfazendo uma área total de 12,74 hectares.
Polígono L - Localizado no município de Barra do Piraí
Inicia-se no ponto L1 (607841,38 E / 7511064,17 N), localizado na margem oeste de um curso d`água, de onde segue por esta margem, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no pontoL2 (607863,14 E / 7511216,14 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto L3 (608296,10 E / 7511280,25 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto L4 (608535,91 E /7511142,66 N); daí segue em linha reta por cerca de 98 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto L5 (608510,60 E / 7511048,00 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul/sudoeste/sudeste, até o ponto L6 (608507,17 E /7510566,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 266 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto L7 (608577,31 E /7510309,89 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/ norte, até o ponto L8 (608810,85 E / 7510921,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto L9 (608910,30 E / 7510931,90 N); daí segue por esta margem, no sentido sul/sudoeste/sul/sudoeste, até o ponto L10(608250,89 E / 7509456,47 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto L11(608223,07 E / 7509552,63 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/norte, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul de um curso d`água no ponto L12 (608490,33 E /7510121,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto L13 (608347,57 E / 7510238,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 154 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto L14 (608221,10 E / 7510150,83N); daí segue em linha reta por cerca de 134 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto L15(608088,33 E / 7510135,84 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto L16 (607994,85 E / 7510207,85 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/noroeste, até atingira cota altimétrica de 400 metros no ponto L17 (608042,03 E /7510442,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 210 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no pontoL18 (607980,01 E / 7510643,97 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até retornar ao ponto L1, fechando assim o Polígono L, perfazendo uma área total de 80,13 hectares
Polígono M - Localizado no município de Barra do Piraí
Inicia-se no ponto M1 (609589,05 E / 7512140,45 N), localizado no afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Ribeirão das Minhocas, de onde segue em linha reta por cerca de 217 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem norte do Rio Ribeirão das Minhocas no ponto M2 (609796,60 E /7512202,46 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M3 (610192,28 E / 7512005,66 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto M4 (610330,57 E / 7512131,59 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto M5 (609988,14 E /7512327,11 N); daí segue em linha reta por cerca de 78 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do mesmo curso d`água no ponto M6 (610025,51 E /7512395,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M7 (610378,28 E / 7512168,51 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto M8 (610873,97 E /7512402,53 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto M9 (610687,68 E / 7512761,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 45 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto M10 (610723,49 E / 7512788,44 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto M11 (611241,89 E / 7512594,44N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto M12(611269,11 E / 7512560,76 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até o ponto M13 (611384,22 E / 7512476,14 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M14 (611432,54 E / 7512440,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto M15 (612064,38 E /7512588,02 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto M16 (611780,30 E / 7513047,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 111 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto M17 (611729,67 E / 7513146,23 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 460 metros no ponto M18 (611786,08E / 7513168,77 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto M19 (611980,41 E / 7513129,24 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto M20 (612166,08 E / 7513034,14N); daí segue em linha reta por cerca de 62 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no ponto M21(612212,74 E / 7512992,86 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto M22 (612603,90 E / 7513016,32N); daí segue em linha reta por cerca de 429 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto M23(612524,60 E / 7513438,00 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido norte/noroeste/sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto M24 (612377,52 E / 7513773,83 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/noroeste, até o ponto M25 (612113,61 E / 7514307,67 N); daí segue em linha reta por cerca de 112 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto M26 (612037,17 E / 7514389,66N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto M27 (612348,89 E /7514438,94 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto M28 (612479,24 E / 7514478,72 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto M29 (613143,73 E / 7513912,19N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto M30 (613552,49 E / 7513909,45 N); daí segue em linha reta por cerca de 51 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto M31 (613503,87 E /7513895,17 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto M32 (613428,61 E /7513861,43 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sul, até o ponto M33 (613332,87 E / 7513599,22 N); daí segue em linha reta por cerca de 119 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto M34 (613213,60 E /7513594,72 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul/sudeste/noroeste/sudoeste, até o ponto M35 (612988,40 E / 7513036,53N); daí segue em linha reta por cerca de 109 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-393 no ponto M36(613029,61 E / 7512935,28 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto M37 (614099,26 E / 7513646,22N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o pontoM38 (613650,71 E / 7513950,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de430 metros no ponto M39 (613706,92 E / 7513958,85 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/norte/nordeste, até o pontoM40 (613941,59 E / 7514288,51 N); daí segue em linha reta por cerca de 219 metros, no sentido sudeste, até o ponto M41 (614069,54 E/ 7514110,53 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste curso d`água no ponto M42 (614037,80 E / 7513781,41 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte Rio Paraíba do Sul no pontoM43 (614186,22 E / 7513681,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste curso d`água no ponto M44 (615643,21 E / 7514350,15N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste, até o ponto M45 (615254,99 E / 7514560,66 N); daí segue em linha reta por cerca de 59 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto M46 (615314,81 E /7514566,03 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto M47 (615411,11E / 7514804,97 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto M48 (615496,33 E / 7514825,54 N); daí segue em linha reta por cerca de 26 metros, no sentido noroeste, até atingira cota altimétrica de 500 metros no ponto M49 (615489,50 E /7514850,95 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/noroeste, até o ponto M50 (615492,87 E / 7514895,17 N); daí segue em linha reta por cerca de 57 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto M51 (615510,92 E /7514949,47 N); daí segue em linha reta por cerca de 221 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 480 metros no pontoM52 (615728,53 E / 7514987,76 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto M53 (615926,96 E /7514847,15 N); daí segue em linha reta por cerca de 262 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto M54 (616065,18 E / 7514624,56 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto M55 (615816,38 E / 7514624,14N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto M56 (615825,16 E / 7514667,26N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto M57 (615679,53 E / 7514592,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto M58 (615646,48 E /7514526,46 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-393 no ponto M59 (615670,13 E/ 7514363,44 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto M60 (616562,28 E / 7514670,28 N); daí segue em linha reta por cerca de 17 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio I piábas no ponto M61(616561,46 E / 7514653,18 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M62 (616476,83 E /7514560,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto M63 (616890,25 E / 7514538,93 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M64(616913,13 E / 7514439,53 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto M65 (617098,28 E / 7514391,61 N); daí segue em linha reta por cerca de 32 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul da Estrada Manoel Coutinho de Carvalho no ponto M66 (617128,96 E / 7514383,67 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/leste/sudeste, até o ponto M67 (619152,18 E/ 7513547,78 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M68 (619185,14 E/7513451,24 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até o ponto M69 (619230,01 E/7513454,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 159 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto M70 (619298,02 E / 7513310,72 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até o ponto M71 (619176,76 E / 7513313,99N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sul, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto M72(619175,59 E / 7513213,75 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste/noroeste, até o ponto M73 (618345,94 E / 7513532,05 N); daí segue em linha reta por cerca de 13 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto M74 (618350,53 E / 7513543,92 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul de um curso d`água no ponto M75 (616607,32 E / 7514081,23 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto M76(616131,54 E / 7514139,89 N); daí segue em linha reta por cerca de 101 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto M77(616223,11 E / 7514181,34 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto M78 (616505,83 E /7514151,77 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste /sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste de um curso d`água no ponto M79 (615747,13 E / 7514110,08 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/sudoeste, até o ponto M80 (616036,43 E / 7513260,57 N); daí segue em linha reta por cerca de 104 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto M81 (615981,65 E / 7513348,82 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudoeste/sudeste, até o ponto M82 (615865,84 E / 7513333,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 76 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto M83 (615806,67 E /7513286,84 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste /noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto M84 (615535,48 E / 7513051,37N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o pontoM85 (615288,89 E / 7513441,73 N); daí segue em linha reta por cerca de 68 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto M86 (615351,62 E / 7513467,86 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 480 metros no ponto M87 (615525,55 E / 7513546,12 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto M88(615843,42 E / 7513728,51 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto M89 (615950,02 E /7513815,72 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto M90 (615644,07 E / 7514059,22 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto M91(614604,87 E / 7513604,63 N); daí segue em linha reta por cerca de257 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M92 (614375,37 E / 7513720,08 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M93 (613306,10 E /7512476,31 N); daí segue em linha reta por cerca de 24 metros, no sentido noroeste, até o ponto M94 (613296,26 E / 7512497,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 135 metros, no sentido sudoeste, até o ponto M95 (613166,87 E / 7512459,95 N); daí segue em linha reta por cerca de 42 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M96 (613172,07 E /7512418,69 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto M97 (609701,76 E / 7511652,78 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto M98 (609684,56 E / 7511751,84 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do Rio Ribeirão das Minhocas no ponto M99(610124,40 E / 7511915,95 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até retornar ao ponto M1, fechando assim o Polígono M, perfazendo uma área total de 501,50 hectares.
Polígono N - Localizado no município de Barra do Piraí
Inicia-se no ponto N1 (610428,50 E / 7511956,55 N), localizado na margem sul do Rio Paraíba do Sul, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto N2 (611874,68 E / 7512324,99 N); daí segue em linha reta por cerca de 57 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto N3 (611911,74 E / 7512367,84 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/noroeste, até o ponto N4 (612273,96 E /7512313,04 N); daí segue em linha reta por cerca de 75 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto N5 (612348,36 E / 7512305,48 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto N6 (613284,51 E / 7512319,20 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto N7 (613388,76 E / 7512164,99N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto N8(613462,85 E / 7512158,04 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no pontoN9 (613773,50 E / 7511922,49 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste/sudoeste, até o ponto N10 (613778,86 E /7511842,34 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto N11 (614046,90E / 7511731,61 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 480 metros no ponto N12 (614079,27 E / 7511679,58 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto N13 (614032,66 E /7511551,50 N); daí segue em linha reta por cerca de 47 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto N14 (613985,54 E / 7511556,58 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem sul do Rio Ribeirão do João Congo no ponto N15 (613567,34 E / 7511740,83 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto N16 (613502,37 E /7511390,65 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto N17 (612759,92 E / 7512106,57 N); daí segue por este afastamento, no sentido oeste/sudoeste, até o pontoN18 (610485,43 E / 7511874,28 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto N1, fechando assim o Polígono N, perfazendo uma área total de 87,15 hectares.
Polígono O - Localizado nos municípios de Barra do Piraí, Vassouras e Valença
Inicia-se no ponto O1 (619597,61 E / 7513602,96 N), localizado na margem norte do Rio Paraíba do Sul, de onde segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto O2 (620157,84 E / 7514220,65N); daí segue em linha reta por cerca de 26 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste da Rua Prefeito Iago José de Castro Valério no ponto O3 (620132,13 E / 7514224,05 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto O4 (620184,22 E /7514356,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 39 metros, no sentido sudeste, até o ponto O5 (620217,44 E / 7514335,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 89 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O6 (620177,15 E/7514256,39 N); daí segue em linha reta por cerca de 89 metros, no sentido sudeste, até o ponto O7(620183,43 E/7514167,42 N); daí segue em linha reta por cerca de38 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O8 (620171,86 E /7514130,71 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido sudeste, até o ponto O9 (620186,08 E / 7514089,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido leste, até o ponto O10 (620216,17 E / 7514086,06 N); daí segue em linha reta por cerca de 72 metros, no sentido nordeste, até o ponto O11(620249,25 E/7514149,91 N); daí segue em linha reta por cerca de31 metros, no sentido noroeste, até o ponto O12 (620245,94 E /7514180,32 N); daí segue em linha reta por cerca de 198 metros, no sentido nordeste, até o ponto O13 (620298,86 E/7514371,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 61 metros, no sentido noroeste, até o ponto O14 (620240,22 E / 7514387,68 N); daí segue em linha reta por cerca de 48 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O15(620226,29 E / 7514341,71 N); daí segue em linha reta por cerca de33 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto O16 (620199,24 E / 7514360,86 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto O17(625724,60 E / 7518297,11 N); daí segue em linha reta por cerca de101 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O18(625696,56 E / 7518394,16 N); daí segue por este afastamento, no sentido leste/sudeste, até o ponto O19 (626161,92 E / 7518339,43 N); daí segue em linha reta por cerca de 44 metros, no sentido sudeste, até o ponto O20 (626181,81 E / 7518300,45 N); daí segue em linha reta por cerca de 145 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via pavimentada no ponto O21 (626324,78 E /7518325,64 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O22 (626265,22 E / 7518389,24 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto O23(626443,60 E / 7518881,87 N); daí segue em linha reta por cerca de113 metros, no sentido leste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto O24 (626556,33 E / 7518883,03 N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até o ponto O25 (626555,93E / 7518956,31 N); daí segue em linha reta por cerca de 79 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste da Rodovia BR-393no ponto O26 (626487,10 E / 7518995,20 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O27 (627347,73 E /7519750,60 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/norte, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no pontoO28 (627947,36 E / 7521386,12 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sudoeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto O29 (626861,33 E / 7521641,02N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/noroeste/sudoeste/noroeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto O30 (626006,26 E / 7521754,66 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/noroeste, até alcançar a margem norte do Córrego Monte Alegre no ponto O31 (625961,89 E /7522192,07 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O32 (628595,99 E / 7521997,80 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/leste/nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto O33 (629501,79 E / 7522591,54 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/oeste, até o ponto O34 (629074,35 E /7522785,54 N); daí segue em linha reta por cerca de 132 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no pontoO35 (629023,35 E / 7522907,09 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudoeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto O36 (628810,41 E / 7522905,53 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudoeste/oeste, até o ponto O37(628835,50 E / 7523007,09 N); daí segue em linha reta por cerca de28 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 370metros no ponto O38 (628817,49 E / 7523029,02 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto O39(628387,62 E / 7522730,72 N); daí segue em linha reta por cerca de206 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390metros no ponto O40 (628294,21 E / 7522914,21 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/noroeste/sudoeste, até o ponto O41 (627984,84 E / 7522944,23 N); daí segue em linha reta por cerca de 279 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto O42 (627939,46 E / 7523219,97 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/noroeste/sudeste/nordeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto O43 (628399,74 E / 7523343,77 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto O44 (628156,88 E / 7523411,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 127 metros, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no ponto O45 (628153,35 E / 7523538,35 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido norte/sudeste, até o pontoO46 (628341,28 E / 7523574,35 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/ leste/ nordeste/ noroeste/ leste/ nordeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto O47 (629838,36 E /7524272,32 N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no pontoO48 (629911,28 E / 7524258,35 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto O49 (630024,79 E / 7524207,84 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/sudeste/oeste, até o ponto O50(629697,33 E / 7523881,59 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 460 metros no pontoO51 (629805,22 E / 7523804,78 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto O52 (629668,06 E /7523709,24 N); daí segue em linha reta por cerca de 338 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto O53 (629377,26 E / 7523537,33 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul, até o ponto O54 (629375,38 E / 7523409,81N); daí em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto O55 (629450,80 E /7523363,67 N); daí segue em linha reta por cerca de 365 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no pontoO56 (629621,38 E / 7523040,52 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto O57 (629350,71 E /7522860,54 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O58 (629570,30 E / 7522672,52 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto O59 (630627,97 E /7524127,83 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto O60 (630434,90 E / 7524433,03 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até o ponto O61(630351,99 E / 7524591,50 N); daí segue em linha reta por cerca de310 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O62 (630662,37 E / 7524589,23 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto O63(631202,20 E / 7524870,62 N); daí segue em linha reta por cerca de108 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O64(631198,61 E / 7524762,72 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto O65 (631710,47 E / 7524798,02N); daí segue em linha reta por cerca de 146 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O66(631718,50 E / 7524943,82 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto O67 (632226,17 E / 7524523,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoO68 (632226,52 E / 7524547,08 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/sudeste, até o ponto O69 (632227,04 E /7524609,15 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto O70 (632227,27 E / 7524631,84 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudeste, até o ponto O71(632322,50 E / 7524676,67 N); daí segue em linha reta por cerca de 209 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O72(632324,85 E / 7524888,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 350 metros no pontoO73 (632877,98 E/7524457,47 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até o ponto O74(633091,97 E / 7524472,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 350metros no ponto O75 (633107,95 E/7524530,53 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudeste/nordeste/norte/noroeste, até o ponto O76 (633367,34 E / 7524811,16 N); daí segue em linha reta por cerca de 35 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 350 metros no ponto O77 (633363,38 E/7524845,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/oeste/noroeste, até o ponto O78 (633223,09 E / 7524962,30 N); daí segue em linha reta por cerca de 27 metros, no sentido oeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto O79 (633196,54 E/7524962,92 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido oeste/noroeste/nordeste/sudeste, até o ponto O80 (633535,80 E /7525241,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 83 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no pontoO81 (633597,75 E/7525186,92 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/sul, até o ponto O82 (633685,79 E /7525086,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no pontoO83 (633716,38 E/7525086,58 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto O84 (633727,00 E / 7525058,95N); daí segue em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido sul, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto O85 (633724,41E / 7524970,50 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/ sudeste/ nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O86 (633907,94 E /7524920,54 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto O87 (634063,84E / 7524996,07 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/ nordeste /sudeste, até o ponto O88 (634115,23 E /7525272,84 N); daí segue em linha reta por cerca de 41 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no pontoO89 (634156,45 E/7525270,48 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste/nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto O90(634297,21 E/7525256,17 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto O91 (634452,88 E / 7525557,72 N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até o ponto O92 (634323,86 E /7526691,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 87 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto O93 (634403,14 E /7526655,50 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/leste/sudeste, até alcançar a margem oeste da Rodovia RJ-115 no ponto O94 (635044,13 E / 7526995,37 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O95 (635172,86 E/7526743,90 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto O96 (635234,90 E/7526675,17 N); daí segue em linha reta por cerca de 129 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O97 (635177,56 E/7526559,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste da Ferrovia M.R.S no ponto O98(635117,18 E / 7526617,54 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O99 (635154,62 E/7526671,14 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/oeste/sudoeste, até o ponto O100(634653,02 E / 7526516,36 N); daí segue em linha reta por cerca de104 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O101(634751,82 E / 7526485,39 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/sudeste, até alcançar a margem oeste da Ferrovia M.R.S no ponto O102 (634764,50 E/7526148,65 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no pontoO103 (634794,03 E /7525568,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O104 (634626,76 E / 7525344,64N); daí segue em linha reta por cerca de 54 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O105 (634678,22 E / 7525329,89 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O106(634638,55 E / 7525165,11 N); daí segue em linha reta por cerca de50 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O107 (634588,52 E/ 7525164,50 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O108 (634545,47 E / 7525048,71 N); daí segue em linha reta por cerca de 57 metros, no sentido sul, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O109 (634544,29 E / 7524991,43 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O110 (634463,99 E /7524861,32 N); daí segue em linha reta por cerca de 50 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O111 (634418,76 E /7524882,63 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O112 (634317,36 E / 7524822,06 N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O113 (634282,03 E / 7524776,58 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O114 (634141,68 E /7524737,63 N); daí segue em linha reta por cerca de 50 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O115 (634118,05 E /7524781,71 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O116 (633942,49 E / 7524607,68 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste da Ferrovia M.R.S no ponto O117 (634018,36 E /7524533,98 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste/sudoeste, até o ponto O118 (628133,88 E / 7520404,76 N); daí segue em linha reta por cerca de 539 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O119 (627809,41 E / 7519974,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O120(627019,09 E / 7519048,57 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O121 (626920,21 E / 7519030,78 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O122(626836,71 E / 7518821,03 N); daí segue em linha reta por cerca de72 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto O123 (626897,88 E / 7518782,31 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O124(626504,17 E / 7518399,34 N); daí segue em linha reta por cerca de38 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O125 (626468,43 E / 7518411,65 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O126(626398,74 E / 7518302,69 N); daí segue em linha reta por cerca de78 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 350metros no ponto O127 (626436,10 E / 7518234,73 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto O128(626095,75 E / 7518143,94 N); daí segue em linha reta por cerca de22 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O129 (626095,97 E / 7518165,75 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto O130 (626350,20E / 7518265,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 57 metros, no sentido norte, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto O131 (626346,98 E / 7518322,75 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto O132 (625807,74E / 7518299,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 45 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto O133 (625774,91 E / 7518266,01 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O134(625169,14 E / 7517740,66 N); daí segue em linha reta por cerca de84 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O135 (625168,83 E / 7517656,90 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto O136 (625839,35 E /7518222,19 N); daí segue em linha reta por cerca de 110 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O137 (625872,12 E /7518117,17 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto O138(625584,20 E / 7517892,99 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rodovia RJ-137 no ponto O139 (625473,23 E / 7517794,65 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O140 (625024,81 E /7517455,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste de um curso d`água no ponto O141 (624586,46 E / 7517361,04 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto O142(625151,42 E / 7516852,83 N); daí segue em linha reta por cerca de31 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 500metros no ponto O143 (625174,99 E / 7516873,34 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até o ponto O144 (625781,36E / 7517280,17 N); daí segue em linha reta por cerca de 174 metros, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 410 metros no pontoO145 (625781,32 E / 7517453,85 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 430 metros no ponto O146 (626100,70 E / 7517391,56 N); daí segue em linha reta por cerca de 245 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto O147 (625957,08 E / 7517590,02N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto O148 (626330,00 E /7517471,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 14 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto O149 (626340,28 E / 7517461,36 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O150 (625258,45 E /7516591,36 N); daí segue em linha reta por cerca de 22 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto O151 (625247,35 E / 7516571,79 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto O152 (625536,91 E/ 7516317,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 155 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto O153 (625393,42 E /7516258,20 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste de um curso d`água no ponto O154 (624929,52 E / 7516341,48 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o pontoO155 (625082,23 E / 7516140,31 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem oeste do mesmo curso d`água no pontoO156 (624985,87 E / 7516105,48 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto O157 (624815,46 E / 7516297,19 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma confluência no ponto O158 (624223,34 E / 7515905,26 N); daí segue em linha reta por cerca de 321 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto O159 (624017,42 E /7516151,94 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até o ponto O160 (624929,14 E / 7516602,47 N); daí segue em linha reta por cerca de 40 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul de um curso d`água no pontoO161 (624924,01 E / 7516642,41 N); daí segue por este afastamento, no sentido oeste, até o ponto O162 (624455,50 E / 7516621,05 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem norte do mesmo curso d`água no ponto O163 (624438,55 E / 7516719,53 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até o ponto O164 (625059,09 E / 7516757,05 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido norte, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul de um curso d`água no pontoO165 (625059,33 E / 7516788,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O166 (624499,38 E /7517310,91 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto O167 (624335,84 E / 7517183,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O168 (624270,40 E /7517262,58 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O169 (623389,99 E / 7516429,34 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O170(623341,64 E / 7516335,40 N); daí segue em linha reta por cerca de209 metros, no sentido noroeste, até o ponto O171 (623134,46 E /7516364,78 N); daí segue em linha reta por cerca de 21 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto O172 (623134,62 E / 7516385,42 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/sul, até o ponto O173 (620617,21 E /7514646,27 N); daí segue em linha reta por cerca de 82 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O174 (620537,88 E / 7514625,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido noroeste, até o ponto O175 (620511,03 E / 7514709,71 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido oeste, até o ponto O176(620468,25 E / 7514713,08 N); daí segue em linha reta por cerca de131 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O177 (620423,88 E /7514589,41 N); daí segue em linha reta por cerca de 84 metros, no sentido sul, até o ponto O178 (620431,18 E / 7514506,07 N); daí segue em linha reta por cerca de 74 metros, no sentido sudeste, até o ponto O179 (620461,83 E / 7514438,96 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido leste, até o ponto O180(620498,51 E / 7514438,06 N); daí segue em linha reta por cerca de123 metros, no sentido nordeste, até o ponto O181 (620538,55 E /7514553,86 N); daí segue em linha reta por cerca de 66 metros, no sentido norte, até o ponto O182 (620538,45 E / 7514619,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 97 metros, no sentido nordeste, até o ponto O183 (620633,37 E / 7514638,23 N); daí segue em linha reta por cerca de 139 metros, no sentido sudeste, até o ponto O184(620644,32 E / 7514500,00 N); daí segue em linha reta por cerca de185 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O185 (620624,85 E /7514316,11 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido sudoeste, até o ponto O186 (620571,42 E / 7514224,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 52 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto O187(620532,67 E / 7514258,90 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto O188 (619671,02 E / 7513466,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 155 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto O1, fechando assim o Polígono O, perfazendo uma área total de 1.198,28 hectares.
Polígono P - Localizado nos municípios de Vassouras, Valença e Rio das Flores
Inicia-se no ponto P1 (635495,00 E / 7526475,56 N), localizado na margem leste de uma via não pavimentada, de onde segue em linha reta por cerca de 163 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P2 (635596,20 E /7526603,24 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste/noroeste, até o ponto P3 (636356,36 E / 7527509,24 N); daí segue em linha reta por cerca de 80 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoP4 (636275,99 E / 7527511,17 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto P5 (636323,29 E / 7527256,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P6(636357,43 E / 7527177,99 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto P7 (636129,61 E / 7527330,16 N); daí segue em linha reta por cerca de 13 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 340 metros no ponto P8 (636118,55 E /7527336,73 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto P9 (635893,68 E / 7527541,13 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no pontoP10 (635864,30 E / 7527508,70 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto P11 (635665,23 E /7528008,27 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto P12(635771,94 E/7527934,46 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto P13 (636314,48 E/7528623,67 N); daí segue em linha reta por cerca de 101 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P14 (636285,36 E/7528720,49 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto P15 (636689,92 E /7528650,76 N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P16 (637130,28 E / 7528631,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto P17 (637194,38 E/ 7528649,74 N); daí segue em linha reta por cerca de 22 metros, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 350 metros no pontoP18 (637191,56 E/ 7528671,74 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/nordeste/sudeste, até o ponto P19(637180,16 E/7529184,60 N); daí segue em linha reta por cerca de17 metros, no sentido leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P20 (637197,46E / 7529183,60 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto P21 (637294,58 E/7529134,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 101 metros, no sentido nordeste, até alcançara margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P22 (637332,88 E /7529228,60 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto P23 (637207,24 E /7529305,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P24 (637114,87 E/7529267,21 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/nordeste/noroeste, até alcançar a margem leste da Rodovia RJ-115 no ponto P25 (636951,44 E/7530440,76 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/sudeste/nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no pontoP26 (639803,70 E/7531795,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar a margem norte de uma via não pavimentada no ponto P27 (641344,44 E /7532746,62 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto P28 (641308,35 E /7532767,97 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/nordeste/oeste/noroeste, até o ponto P29 (640381,11 E / 7533401,61 N); daí segue em linha reta por cerca de 611 metros, no sentido norte, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto P30 (640394,37 E /7534012,79 N); daí segue em linha reta por cerca de 141 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no pontoP31 (640488,99 E / 7534117,70 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto P32 (641028,10 E /7533951,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 250 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto P33 (641276,37 E/7533978,53 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste/sudeste, até o ponto P34(641708,37 E / 7533042,20 N); daí segue em linha reta por cerca de155 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de um caminho no ponto P35 (641557,54 E / 7533008,45 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul da Rodovia RJ-115 no ponto P36 (641602,49 E / 7532877,45 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto P37 (642282,39 E / 7533126,83 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto P38(642692,39 E / 7533586,89 N); daí segue em linha reta por cerca de141 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 370metros no ponto P39 (642825,69 E / 7533542,23 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto P40 (643524,41 E / 7533417,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 136 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 470 metros no ponto P41 (643647,83E / 7533474,38 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto P42 (644022,38 E /7533056,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto P43(644711,64 E / 7534067,89 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste, até o ponto P44 (643958,13 E/7533999,97N); daí segue em linha reta por cerca de 361 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 390 metros no ponto P45(643795,52 E/7534322,54 N); daí segue em linha reta por cerca de449 metros, no sentido leste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no ponto P46 (644244,10 E / 7534342,68 N); daí segue em linha reta por cerca de 52 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no ponto P47 (644291,02 E /7534365,39N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto P48 (645231,53 E/7534671,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/oeste, até o ponto P49 (644812,39 E /7534767,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 121 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte do mesmo curso d`água no ponto P50 (644904,57 E/7534845,72 N); daí segue por este afastamento, no sentido leste/sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no pontoP51 (645374,59 E /7534615,91 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto P52 (645896,90 E/7534967,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 59 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 330 metros no ponto P53 (645901,83 E /7535026,88 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até o ponto P54 (646303,35 E/7535024,73 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido noroeste/nordeste/leste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P55 (646722,53 E / 7535953,69 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto P56 (646760,40 E/ 7535969,63 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de400 metros no ponto P57 (646335,03 E / 7536162,32 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/noroeste/norte/nordeste/sudeste/noroeste/nordeste, até o ponto P58 (646955,17 E /7536487,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido norte, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto P59 (646948,65 E / 7536530,03 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto P60 (647238,84 E /7536790,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 400 metros no pontoP61 (647225,43 E / 7536825,62 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/nordeste, até o ponto P62 (647445,35 E /7536986,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 151 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste da Estrada Campos Elíseos no ponto P63 (647540,54 E/7537104,43 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar a margem norte da Estrada Municipal Barão Omar Peres Filho no ponto P64(647631,12 E/7536912,02 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P65 (647496,83 E/7536807,94N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Ribeirão Marambaia no ponto P66(647802,48 E/7536952,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto P67 (647897,33 E/7536920,83 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto P68 (648317,35 E /7537171,33 N); daí segue em linha reta por cerca de 114 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P69 (648387,05 E /7537261,53 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste de um curso d`água no ponto P70 (648475,56 E / 7537244,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto P71(648661,65 E / 7537598,92 N); daí segue em linha reta por cerca de62 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do mesmo curso d`água no ponto P72 (648717,83 E/7537572,00 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto P73 (648527,91 E /7537214,32 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto P74 (648588,31 E/7537191,83 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 510 metros no ponto P75 (649946,95 E / 7537635,91 N); daí segue em linha reta por cerca de 47 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 510 metros no ponto P76 (649980,75E / 7537603,75 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/leste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto P77 (650769,55 E / 7537337,42 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de590 metros no ponto P78 (651348,53 E / 7537453,08 N); daí segue em linha reta por cerca de 106 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto P79 (651290,33 E / 7537364,24N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto P80 (652421,18 E / 7536935,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 264 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto P81(652673,97 E/7536859,12 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P82 (651793,79 E / 7535669,96N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançara margem oeste de um curso d`água no ponto P83 (651733,67 E /7535687,10 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P84(651773,38 E /7535779,43 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto P85 (651647,64 E / 7535883,77 N); daí segue em linha reta por cerca de 418 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P86 (651241,47 E / 7535984,54 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto P87 (649696,18 E /7536601,65 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste/noroeste, até o ponto P88 (648458,92 E / 7535712,44 N); daí segue em linha reta por cerca de 464 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto P89 (648117,03 E / 7535399,29 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar uma confluência no ponto P90 (647626,25 E / 7535179,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 555 metros, no sentido sudoeste, até alcançara margem leste de um curso d`água no ponto P91 (647238,74 E /7534782,60 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma confluência no ponto P92 (646639,82E /7534301,42 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste da Estrada Barão de Ipiábas no ponto P93 (646617,39 E / 7534297,40 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P94 (646080,88 E / 7534570,81 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto P95(643733,53 E / 7532391,53 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto P96 (644041,09 E / 7532120,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul do mesmo curso d`água no ponto P97 (643983,90 E / 7532074,87 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P98(643686,67 E / 7532354,29 N); daí segue por este afastamento, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste de um curso d`água no ponto P99 (642922,47 E / 7532232,86N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/oeste/sudoeste, até o ponto P100 (642480,38 E / 7532007,42 N); daí segue em linha reta por cerca de 68 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem oeste do mesmo curso d`água no ponto P101 (642420,34 E /7532039,51 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/leste/nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P102 (642858,38 E /7532253,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem sul de um curso d`água no ponto P103(640154,21 E / 7531136,50 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto P104 (638880,48 E/7530093,58 N); daí segue em linha reta por cerca de 370 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto P105(638568,20 E / 7529895,90 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no pontoP106 (638295,90 E/7529744,12 N); daí segue em linha reta por cerca de 283 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 490 metros no ponto P107 (638177,07 E / 7530000,63 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto P108(638304,52 E/7530363,27 N); daí segue em linha reta por cerca de63 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 520metros no ponto P109 (638320,35 E / 7530424,14 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido norte/leste, até o ponto P110(638818,84 E / 7530567,19 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem norte de um curso d`água no ponto P111 (639373,73 E /7530918,65 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/leste/nordeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto P112 (640056,48 E / 7531162,56 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem norte de um curso d`água no ponto P113 (637375,31 E / 7530425,52 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o pontoP114 (637755,85 E / 7530623,43 N); daí segue em linha reta por cerca de 50 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte deum curso d`água no ponto P115 (637768,79 E / 7530575,14 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto P116(637922,12 E / 7530434,17 N); daí segue em linha reta por cerca de79 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto P117 (637905,03 E / 7530356,96 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de100 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto P118(637401,76 E/7529937,85 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/leste/sudoeste/sul/sudoeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto P119 (635914,53 E / 7526388,25N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até retornar ao ponto P1, fechando assim o Polígono P, perfazendo uma área total de 2.014,95 hectares.
Polígono Q - Localizado nos municípios de Vassouras e Rio das Flores
Inicia-se no ponto Q1 (651926,83 E/7539542,61 N), localizado na margem sul de um curso d`água, de onde segue em linha reta por cerca de 128 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto Q2 (651946,68 E / 7539669,14 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste, até o ponto Q3(652076,40 E / 7539946,44 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido leste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 450 metros no ponto Q4 (652249,62 E / 7539934,63 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o ponto Q5 (652174,13 E /7540049,05 N); daí segue em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 420 metros no pontoQ6 (652133,62 E / 7540126,72 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido noroeste/nordeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de320 metros no ponto Q7 (652941,99 E / 7540314,45 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste de curso d`água no ponto Q8 (652771,02 E / 7540507,77 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/noroeste, até o ponto Q9 (652956,14 E / 7541140,03 N); daí segue em linha reta por cerca de 358 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto Q10 (653291,52 E / 7541264,98N); daí segue em linha reta por cerca de 163 metros, no sentido sudeste, até o ponto Q11 (653441,24 E/7541199,48 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto Q12 (653890,34 E /7541216,79 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto Q13 (654003,88 E/7540962,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 378 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto Q14 (654319,93 E / 7540756,24 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/norte, até o ponto Q15 (654417,96 E /7541659,02 N); daí segue em linha reta por cerca de 82 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de uma via não pavimentada no ponto Q16 (654389,31 E /7541735,73 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto Q17 (655775,81 E / 7542560,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 109 metros, no sentido noroeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no ponto Q18 (655754,66 E /7542667,85 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste, até o ponto Q19 (656699,53 E / 7542456,73 N); daí segue em linha reta por cerca de 240 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 440 metros no ponto Q20 (656819,30 E /7542254,52 N); daí segue em linha reta por cerca de 312 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto Q21 (657006,51 E / 7542005,10 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar a margem leste de uma outra via não pavimentada no ponto Q22 (657332,85 E /7542137,00 N); daí segue em linha reta por cerca de 41 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto Q23 (657371,20 E/7542150,54 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sul/sudoeste, até o ponto Q24 (656836,42 E/ 7540065,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 37 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto Q25 (656799,66 E /7540062,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto Q26 (656723,05 E / 7539955,95 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto Q27 (656856,35 E /7539942,04 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto Q28(656900,88 E /7539674,70 N); daí segue em linha reta por cerca de90 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto Q29 (656988,65 E / 7539656,32 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de um curso d`água no ponto Q30 (657046,18 E/7539502,27N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte da Ferrovia M.R.S no ponto Q31 (657297,29 E /7539420,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste/sudoeste, até o ponto Q32 (653664,48 E /7538269,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 811 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto Q33 (652861,45 E / 7538380,60 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/noroeste, até o ponto Q34 (652843,21 E/7538382,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 159 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto Q35 (652686,14 E /7538404,83 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto Q36(652280,35 E / 7539258,17 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até alcançar uma confluência com outro curso d`água no ponto Q37 (652218,23 E / 7539244,56 N); daí segue pela margem oeste deste curso d`água, no sentido noroeste, até retornar ao pontoQ1, fechando assim o Polígono Q, perfazendo uma área total de1.559,97 hectares.
Polígono R - Localizado no município de Rio das Flores
Inicia-se no ponto R1 (655897,51 E / 7543242,48 N), localizado na cota altimétrica de 500 metros, de onde segue por esta cota altimétrica, no sentido leste/sudeste, até o ponto R2 (656762,96 E /7542938,82 N); daí segue em linha reta por cerca de 158 metros, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 500 metros no pontoR3 (656920,03 E / 7542925,50 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste/norte/sudeste/nordeste, até alcançar o divisor de águas no ponto R4 (657590,08 E / 7543266,49 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste/ sul, até o ponto R5 (657668,28E / 7542992,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 351 metros, no sentido sul, até atingir a margem sul de uma via não pavimentada no ponto R6 (657690,96 E / 7542641,95 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/ sudeste, até o ponto R7 (658086,22 E /7542664,97 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto R8 (658074,16 E / 7542602,68 N); daí segue por esta margem, no sentido oeste, até o ponto R9 (657722,34 E /7542546,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 67 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto R10 (657659,53 E / 7542524,12 N); daí segue por esta margem metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto R11 (657361,64 E / 7542310,02 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/oeste/noroeste, até o ponto R12(655906,71 E / 7543228,45 N); daí segue em linha reta por cerca de17 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto R1, fechando assim o Polígono R, perfazendo uma área total de 75,48 hectares.
Polígono S - Localizado nos municípios de Vassouras, Rio das Flores e Paraíba do Sul
Inicia-se no ponto S1 (656987,12 E / 7539823,67 N), localizado na margem leste do Rio Paraíba do Sul, de onde segue por esta margem, no sentido norte/leste/norte, até o ponto S2 (657556,87 E /7542050,95 N); daí segue em linha reta por cerca de 212 metros, no sentido noroeste, até alcançar margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S3 (657484,40 E / 7542250,64 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto S4 (657509,54 E /7542382,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 55 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S5 (657563,83 E / 7542392,81 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste/nordeste/sudeste, até o ponto S6(658139,17 E / 7542511,16 N); daí segue em linha reta por cerca de245 metros, no sentido leste, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S7 (658384,50 E / 7542508,60N); daí segue por esta margem, no sentido leste/sudeste/sudoeste, até o ponto S8 (660250,84 E / 7541411,88 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S9(660271,53 E / 7541401,21 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudeste, até o ponto S10 (660460,85 E / 7541296,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 30 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S11(660487,09 E / 7541282,06 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto S12 (661305,62 E /7540582,75 N); daí segue em linha reta por cerca de 68, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S13 (661372,64 E / 7540591,64 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/sudeste/sudoeste, até o ponto S14 (661417,61 E / 7540596,98 N); daí segue em linha reta por cerca de 117 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste RJ - 135 no ponto S15 (661533,47 E / 7540613,42 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S16 (662099,41 E / 7540688,04 N); daí segue por este afastamento, no sentido sul/nordeste, até atingir a cota altimétrica de 290metros no ponto S17 (662696,42 E / 7540808,89 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/noroeste, até o ponto S18(662589,42 E / 7541093,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 71 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste da RodoviaBR-393 no ponto S19 (662518,02 E / 7541090,83 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S20(663533,29 E / 7542041,36 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/sudeste/nordeste/sudeste, até o ponto S21(665968,63 E / 7542309,17 N); daí segue em linha reta por cerca de110 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto S22 (665877,48 E / 7542247,68 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto S23 (665847,49 E / 7542329,61 N); daí segue em linha reta por cerca de67 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto S24 (665801,77 E / 7542280,92 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste, até o ponto S25(666154,63 E / 7542247,61 N); daí segue em linha reta por cerca de60 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S26 (666138,24 E/ 7542305,17 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S27(665975,35 E/ 7542201,61 N); daí segue em linha reta por cerca de143 metros, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S28(666023,59 E/ 7542336,73 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto S29 (668266,33 E /7543564,45 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S30(668313,76 E /7543476,41 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S31 (669114,99 E /7543967,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 120 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S32 (669056,95 E /7544073,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto S33(672201,04 E /7545934,95 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S34 (672244,08 E / 7545844,27 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S35(672525,69 E / 7545986,74 N); daí segue em linha reta por cerca de22 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S36 (672537,86 E / 7545969,01N); daí segue por esta margem, no sentido leste, até o ponto S37(672581,17 E / 7545971,15 N); daí segue em linha reta por cerca de42 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S38 (672622,46 E / 7545980,43N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudoeste, até o ponto S39 (672636,07 E / 7545942,78 N); daí segue em linha reta por cerca de 92 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S40 (672555,49 E /7545897,31 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S41 (672039,53 E / 7545628,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 53 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S42 (672010,30 E /7545584,78 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/ sul/sudoeste, até o ponto S43 (671783,45 E / 7545299,92 N); daí segue em linha reta por cerca de 26 metros, no sentido oeste, até alcançara margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S44(671757,42 E /7545299,06 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S45 (671695,27 E /7545228,96 N); daí segue em linha reta por cerca de 49 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoS46 (671646,30 E /7545222,48 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S47 (671403,76 E /7545064,10 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoS48 (671329,40 E /7545023,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S49 (671257,30 E /7544983,63 N); daí segue em linha reta por cerca de 23 metros, no sentido sul, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoS50 (671259,08 E / 7544960,74 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S51 (671245,09 E / 7544942,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 20 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S52(671256,86 E / 7544926,84 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/norte/nordeste, até o ponto S53 (672662,41 E /7545900,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 52 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto S54 (672702,48 E / 7545933,63 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S55(672746,89 E / 7546069,05 N); daí segue em linha reta por cerca de52 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S56 (672710,43 E /7546106,43 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S57(672609,14 E /7546034,35 N); daí segue em linha reta por cerca de101 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S58(672564,56 E /7546124,76 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Antiga Estrada Vieira Cortês no ponto S59 (672709,35 E /7546261,02 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S60(672997,15 E /7546437,88 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto S61 (673229,78 E /7546550,40 N); daí segue em linha reta por cerca de 155 metros, no sentido norte, até alcançar a margem leste da Estrada Vieira Cortês no ponto S62(673217,54 E / 7546705,16 N); daí segue por esta margem, no sentido norte, até alcançar a margem sul da Rodovia BR-393 no pontoS63 (672951,01 E /7547612,02 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de um caminho no ponto S64 (673016,36 E / 7547652,35 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/ sudoeste/ sul, até o ponto S65 (673159,48E / 7547280,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 181 metros, no sentido sul, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto S66 (673203,22 E / 7547105,08 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até alcançar a margem sul da Avenida Paulo Pedro de Lacerda no ponto S67 (673275,19 E / 7546950,66 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Córrego do Maurício no ponto S68 (673214,69 E /7546915,70 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto S69 (673424,65 E / 7546707,44 N); daí segue em linha reta por cerca de 66 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S70(673480,01 E / 7546671,16 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Ferrovia M.R.S no ponto S71 (673717,81 E / 7546831,80 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S72 (674007,31 E /7546901,20 N); daí segue em linha reta por cerca de 65 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto S73 (674028,92 E / 7546839,86 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S74 (674233,34 E /7546904,95 N); daí segue em linha reta por cerca de 210 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 280 metros no ponto S75 (674173,32 E /7546704,06 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste, até o ponto S76 (673748,06 E /7546495,66 N); daí segue em linha reta por cerca de 534 metros, no sentido sudeste, até o ponto S77 (673977,66 E / 7546013,37 N); daí segue em linha reta por cerca de 524 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 320 metros no ponto S78 (673525,39E / 7545748,63 N); daí segue em linha reta por cerca de 507 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 350 metros no ponto S79 (673049,37 E / 7545572,69 N); daí segue em linha reta por cerca de 450 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto S80 (672775,17 E /7545215,66 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S81(672414,67 E /7545004,55 N); daí segue em linha reta por cerca de552 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto S82 (671928,67 E / 7544742,31 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S83 (668861,32 E/ 7542814,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 88 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto S84 (668778,24 E / 7542785,91 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até alcançar a confluência entre o Rio Paraíso e o Córrego da Covanca no ponto S85 (667153,33 E /7541899,44 N); daí segue pela margem sul do Córrego da Covanca, no sentido sudeste/sudoeste, até alcançar a confluência entre o Córrego da Covanca e um curso d`água no ponto S86 (665835,08 E /7540842,32 N); daí segue pela margem sul deste curso d`água, no sentido oeste, até o ponto S87 (665168,42 E / 7540818,81 N); daí segue em linha reta por cerca de 197 metros, no sentido sudoeste, até o ponto S88 (664985,93 E / 7540744,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 344 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto S89 (664648,04 E /7540681,31 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto S90 (664384,76 E / 7540872,36 N); daí segue em linha reta por cerca de 189 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem leste de um caminho no ponto S91 (664556,01 E / 7540952,34 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto S92(664890,41 E / 7541308,39 N); daí segue em linha reta por cerca de246 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto S93 (665025,75 E / 7541513,87 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/noroeste/sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S94 (664989,75 E / 7541736,19 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem leste da Rodovia BR-393 no ponto S95 (662804,87 E /7540570,80 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S96(662714,78 E / 7540664,34 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste da Rua Juliana no pontoS97 (662645,39 E / 7540539,06 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto S98 (662810,47 E / 7540430,21 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto S99(662783,67 E / 7540414,52 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste do Rio Ubá no pontoS100 (662506,99 E / 7540101,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto S101 (662387,37 E /7539981,44 N); daí segue por este afastamento, no sentido oeste/noroeste, até alcançar a margem sul de um curso d`água no ponto S102(660837,42 E / 7540748,22 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem leste da Ferrovia M.R.S no ponto S103 (660268,10 E/7540638,94 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sul, até o pontoS104 (657659,50 E / 7540161,54 N); daí segue em linha reta por cerca de 152 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto S105 (657510,90 E /7540194,79 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto S106 (657122,93 E / 7539772,72 N); daí segue em linha reta por cerca de 145 metros, no sentido noroeste, até retornar ao pontoS1, fechando assim o Polígono S, perfazendo uma área total de1.738,27 hectares.
Polígono T - Localizado no município de Paraíba do Sul
Inicia-se no ponto T1 (676652,52 E / 7548201,91 N), localizado na margem norte do Rio Paraíba do Sul, de onde segue em linha reta por cerca de 504 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de um curso d`água no ponto T2 (677041,49 E / 7548523,02N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto T3(677252,44 E / 7548730,76 N); daí segue em linha reta por cerca de20 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto T4(677238,38 E / 7548744,28 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste/noroeste, até atingir a cota altimétrica de 310 metros no ponto T5 (678454,78 E / 7550007,97 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudeste/sudoeste/noroeste, até o pontoT6 (677603,18 E / 7549996,75 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/sudeste/nordeste, até atingir a cota altimétrica de360 metros no ponto T7 (678134,37 E / 7550132,48 N); daí segue em linha reta por cerca de 51 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 370 metros no ponto T8 (678165,15 E /7550173,60 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste/leste, até atingir a cota altimétrica de 360 metros no ponto T9(678725,73 E / 7550501,05 N); daí segue em linha reta por cerca de34 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 360metros no ponto T10 (678756,15 E / 7550515,58 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até o ponto T11 (678840,08 E /7550683,39 N); daí segue em linha reta por cerca de 521 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto T12 (679188,08 E /7550295,95 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto T13 (680073,39 E / 7550599,64 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto T14 (680118,93 E /7550510,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto T15 (678928,70 E / 7550169,34 N); daí segue em linha reta por cerca de 25 metros, no sentido sul, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto T16 (678933,08 E /7550145,03 N); daí segue por esta margem, no sentido sul/sudoeste/norte, até o ponto T17 (678817,48 E / 7549950,14 N); daí segue em linha reta por cerca de 60 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoT18 (678804,69 E/ 7549891,20 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto T19 (678760,58 E/ 7549845,73 N); daí segue em linha reta por cerca de 98 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto T20(678679,22 E /7549790,61 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto T21 (677999,86 E / 7549355,66 N); daí segue em linha reta por cerca de 82 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoT22 (678063,78 E/7549305,25 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste/sudoeste/sudeste/sudoeste, até o ponto T23(678186,85 E /7549203,22 N); daí segue em linha reta por cerca de65 metros, no sentido leste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto T24 (678252,30 E / 7549202,47 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto T25 (676675,32 E/ 7548165,76 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido noroeste, até retornar ao ponto T1, fechando assim o Polígono T, perfazendo uma área total de 123,37 hectares.
Polígono U - Localizado no município de Paraíba do Sul e Três Rios
Inicia-se no ponto U1 (678601,99 E /7549546,27 N), localizado na margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul de onde segue por esta margem, no sentido sudoeste/nordeste, até o ponto U2(678648,99 E /7549628,99 N); daí segue em linha reta por cerca de13 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem oeste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto U3 (678652,41 E / 7549641,71N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U4(678696,31 E / 7549676,52 N); daí segue em linha reta por cerca de12 metros, no sentido leste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U5 (678708,57 E / 7549676,10 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U6 (678713,46 E /7549681,90 N); daí segue em linha reta por cerca de 44 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U7 (678748,62 E /7549708,78 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U8 (680437,47 E /7550583,94N); daí segue em linha reta por cerca de 68 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no pontoU9 (680389,11 E / 7550631,41 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto U10 (680239,32 E / 7550567,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto U11 (680211,60 E/7550663,70 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto U12(680542,50 E /7550977,43 N); daí segue em linha reta por cerca de100 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto U13 (680608,96 E / 7550902,70 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U14(682227,55 E / 7551931,21 N); daí segue em linha reta por cerca de148 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 270metros no ponto U15 (682362,13 E /7551993,40 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudeste/nordeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto U16 (682437,12 E / 7551982,02 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto U17 (682625,87 E /7552080,60 N); daí segue em linha reta por cerca de 15 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto U18 (682633,41 E / 7552067,55 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U19 (684235,16 E /7552770,59 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul da Avenida Prefeito Alberto da Silva Lavinas no ponto U20 (684262,31 E /7552803,81 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto U21(684416,65 E / 7552868,27 N); daí segue em linha reta por cerca de126 metros, no sentido sudeste, até o ponto U22 (684446,15 E /7552745,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 191 metros, no sentido sudoeste, até o ponto U23 (684265,99 E / 7552681,63 N); daí segue em linha reta por cerca de 73 metros, no sentido sudeste, até o ponto U24 (684298,01 E / 7552615,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 265 metros, no sentido nordeste, até o ponto U25(684545,66 E / 7552710,78 N); daí segue em linha reta por cerca de32 metros, no sentido noroeste, até o ponto U26 (684537,43 E /7552741,99 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros, no sentido noroeste, até o ponto U27 (684452,95 E / 7552751,94 N); daí segue em linha reta por cerca de 122 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul da Avenida Prefeito Alberto da Silva Lavinas no ponto U28 (684421,53 E / 7552869,56 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto U29 (684662,69 E /7552812,29 N); daí segue em linha reta por cerca de 145 metros, no sentido sudoeste, até o ponto U30 (684569,76 E / 7552701,25 N); daí segue em linha reta por cerca de 20 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoU31 (684560,31 E /7552684,00 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto U32 (684409,43 E /7552625,57 N); daí segue em linha reta por cerca de 43 metros, no sentido sul, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U33 (684414,39E /7552583,24 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até o ponto U34 (684135,52 E /7552473,85 N); daí segue em linha reta por cerca de 63 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Avenida Tenente Enéas Torno no ponto U35 (684074,99E /7552456,40 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U36 (684019,79 E / 7552477,14 N); daí segue por este afastamento, no sentido oeste/sudoeste, até o ponto U37(683710,88 E /7552329,92 N); daí segue em linha reta por cerca de20 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem norte da Avenida Tenente Enéas Torno no ponto U38 (683691,95 E / 7552335,30N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U39 (683680,02 E / 7552329,39 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Estrada da Barrinha no ponto U40 (681934,07 E / 7551186,72 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no pontoU41 (681375,27 E /7550841,75 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/ leste/ sudoeste, até alcançar a margem norte da Estrada da Barrinha no ponto U42 (680648,69 E / 7550747,22 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no pontoU43 (680436,17 E /7550444,15 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/ sul, até alcançar a margem norte da Estrada da Barrinha no ponto U44 (680371,21 E /7550384,39 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto U45(680009,83 E / 7550148,07 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto U46 (678750,80 E / 7549585,50 N); daí segue em linha reta por cerca de 154 metros, no sentido sudoeste, até retornar ao ponto U1, fechando assim o Polígono U, perfazendo uma área total de 164,72 hectares.
Polígono V - Localizado no município de Três Rios
Inicia-se no ponto V1 (685931,60 E / 7552851,39 N), localizado na margem leste da Avenida Tenente Enéas Torno, de onde segue em linha reta por cerca de 130 metros, no sentido nordeste, até alcançara margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto V2 (686060,54 E /7552867,11 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até o ponto V3 (685935,10 E / 7553067,80 N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste da Avenida do Contorno no ponto V4 (686033,24 E /7553039,54 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto V5 (686246,34 E / 7552748,74 N); daí segue em linha reta por cerca de 36 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto V6 (686252,70 E/7552713,79 N); daí segue por esta margem, no sentido leste/nordeste/sudeste, até o ponto V7 (687047,54 E / 7552931,07 N); daí segue em linha reta por cerca de 54 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 15 metros da margem sul de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no ponto V8 (687016,57 E / 7552886,93 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste/sudeste/nordeste/noroeste, até o ponto V9 (687021,38 E / 7552884,65 N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto V10 (687056,74 E / 7552930,24N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até o ponto V11(687236,29 E /7552733,36 N); daí segue em linha reta por cerca de78 metros, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto V12 (687302,85E / 7552693,14 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até o ponto V13 (687418,26 E / 7552535,31 N); daí segue em linha reta por cerca de 54 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto V14 (687430,56 E /7552482,80 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/nordeste/norte, até o ponto V15 (687993,17 E /7552551,91 N); daí segue em linha reta por cerca de 184 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto V16(688129,51 E /7552428,37 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 30 metros da margem leste do Córrego dos Pilões no ponto V17 (688037,40 E /7552335,58N); daí segue por este afastamento, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto V18 (688121,45 E / 7552267,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até alcançar a margem norte da Rodovia BR-393 no ponto V19 (688035,50 E /7552224,17 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/sudoeste/noroeste/sudoeste, até alcançar a margem leste de um curso d`água no ponto V20(685996,33 E /7552322,58 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto V21 (686018,50 E / 7552381,08 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste/nordeste/noroeste, até o ponto V22(686042,82 E / 7552819,11 N); daí segue em linha reta por cerca de78 metros, no sentido sudoeste, até alcançar a margem leste da Avenida Tenente Enéas Torno no ponto V23 (685970,04 E / 7552789,77N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até retornar ao ponto V1, fechando assim o polígono referente à Polígono V, perfazendo uma área total de 54,26 hectares.
Polígono W - Localizado no município de Três Rios
Inicia-se no ponto W1 (687794,87 E /7553769,52 N), de onde segue em linha reta por cerca de 90 metros, no sentido sudeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto W2(687852,45 E /7553699,83 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto W3 (687871,11 E /7553806,39 N); daí segue em linha reta por cerca de 131 metros, no sentido nordeste, até alcançar a margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto W4(687985,70 E / 7553869,35 N); daí segue por esta margem, no sentido nordeste, até o ponto W5 (688136,12 E / 7554056,33 N); daí segue em linha reta por cerca de 100 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto W6 (688096,62 E / 7554148,21 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 260 metros no ponto W7 (688655,40 E /7554430,10 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido nordeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 50 metros da margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto W8 (689943,14 E /7554344,06 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste/ noroeste/ sudoeste/ sudeste/nordeste, até alcançar a margem oeste de uma via não pavimentada no ponto W9 (690002,05 E /7554267,50 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste, até atingir a cota altimétrica de 260 metros no ponto W10 (691206,62 E / 7553596,22 N); daí segue em linha reta por cerca de 47 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 270 metros no ponto W11 (691229,36 E /7553637,36 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste, até o pontoW12 (690559,18 E /7554113,81 N); daí segue em linha reta por cerca de 184 metros, no sentido nordeste, até atingir a cota altimétrica de 340 metros no ponto W13 (690595,88 E / 7554293,94 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido leste, até alcançar a margem sul de uma via não pavimentada no ponto W14 (691226,40 E /7554291,02 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste/sudeste, até atingir a cota altimétrica de 380 metros no pontoW15 (691376,47 E / 7554040,87 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sul/leste/nordeste, até o ponto W16 (691725,24 E /7554010,47 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido sudeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem norte do Rio Paraíba do Sul no ponto W17 (691920,01 E / 7553985,12 N); daí segue em linha reta por cerca de 120 metros, no sentido nordeste, até alcançar o limite entre os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais sobre o Rio Paraibuna no ponto W18 (692006,02 E / 7554068,94N); daí segue por este limite, no sentido sudeste/leste, até o pontoW19 (692334,73 E /7553934,46 N); daí segue em linha reta por cerca de 371 metros, no sentido sudoeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem leste do Rio Pia banha no ponto W20(692224,64 E/7553580,45 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto W21 (691959,65 E / 7553299,01 N); daí segue em linha reta por cerca de 544 metros, no sentido oeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Pia-banha no ponto W22 (691415,23 E / 7553297,52 N); daí segue por este afastamento, no sentido nordeste, até o ponto W23 (691494,87 E/ 7553362,62 N); daí segue em linha reta por cerca de 145 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto W24 (691391,76 E / 7553464,88 N); daí segue por esta margem, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto W25 (691064,06E / 7553580,26 N); daí segue em linha reta por cerca de 112 metros, no sentido sudoeste, até atingir a cota altimétrica de 290 metros no ponto W26 (690972,05 E / 7553515,70 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido sudoeste/noroeste, até o ponto W27 (690018,69E / 7553314,36 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até o ponto W28 (690271,13 E /7553515,07 N); daí segue pelo divisor de águas, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto W29(689959,44 E / 7553907,48 N); daí segue por este afastamento, no sentido noroeste/sudoeste, até alcançar a margem norte da RodoviaBR-040 no ponto W30 (689589,03 E / 7553911,68 N); daí segue por esta margem, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto W31(689315,51 E / 7554034,10 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte, até atingir a cota altimétrica de 270 metros no pontoW32 (689308,56 E /7554375,47 N); daí segue por esta cota altimétrica, no sentido noroeste/sudeste, até alcançar o afastamento de 100metros da margem sul do Rio Paraíba do Sul no ponto W33(688903,04 E /7554312,37 N); daí segue por este afastamento, no sentido sudoeste, até o ponto W34 (688238,68 E / 7553564,70 N); daí segue em linha reta por cerca de 107 metros, no sentido oeste, até alcançar a margem leste do Rio Paraíba do Sul no ponto W35(688131,87 E /7553556,25 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até o ponto W36 (688145,13 E/7553482,34 N); daí segue em linha reta por cerca de 58 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem leste de uma ilha no Rio Paraíba do Sul no pontoW37 (688090,45 E / 7553500,42 N); daí segue por esta margem, no sentido sudeste/sudoeste/norte, até o ponto W38 (688057,24 E /7553504,49 N); daí segue em linha reta por cerca de 109 metros, no sentido noroeste, até alcançar a margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto W39 (687949,93 E / 7553524,91 N); daí segue por esta margem, no sentido sul, até o ponto W40 (688067,93 E / 7552757,70N); daí segue em linha reta por cerca de 102 metros, no sentido noroeste, até alcançar o afastamento de 100 metros da margem oeste do Rio Paraíba do Sul no ponto W41 (687968,25 E / 7552776,77 N); daí segue por este afastamento, no sentido norte/noroeste, até retornar ao ponto W1, fechando assim o Polígono W, perfazendo uma área total de 257,59hectares.Ilhas1a63-IlhasFluviaislocalizadas no Rio Paraíba do Sul Equivalem à porção integral de cada uma das Ilhas Fluviais referidas respectivamente pelos pontos: Ilha 1 (544192,62 E / 7510572,41 N), Ilha 2 (545174,64 E / 7511213,56 N), Ilha 3 (578358,98 E /7512253,69 N), Ilha 4 (579463,44 E / 7511580,52 N), Ilha 5(630661,35 E / 7524834,56 N), Ilha 6 (630896,83 E / 7524919,22 N), Ilha 7 (635652,30 E / 7526691,73 N), Ilha 8 (636251,90 E /7526715,45 N), Ilha 9 (652631,99 E / 7537510,38 N), Ilha 10(652741,68 E / 7537592,56 N), Ilha 11 (652840,68 E / 7538084,54 N), Ilha 12 (652818,13 E / 7537385,25 N), Ilha 13 (652866,53 E /7537519,67 N), Ilha 14 (652955,41 E / 7537579,93 N), Ilha 15(656949,71 E / 7540112,41 N), Ilha 16 (657065,94 E / 7540206,09 N), Ilha 17 (657380,16 E / 7540353,11 N), Ilha 18 (657387,47 E /7540226,56 N), Ilha 19 (657467,98 E / 7540669,71 N), Ilha 20(657474,83 E / 7540375,86 N), Ilha 21 (657541,96 E / 7541708,72 N), Ilha 22 (657595,85 E / 7541064,94 N), Ilha 23 (657660,69 E /7541048,48 N), Ilha 24 (659282,16 E / 7542114,24 N), Ilha 25(659401,74 E / 7541999,71 N), Ilha 26 (660005,77 E / 7541571,77 N), Ilha 27 (660238,86 E / 7541561,78 N), Ilha 28 (660376,98 E /7541440,50 N), Ilha 29 (660833,38 E / 7541101,74 N), Ilha 30(660873,18 E / 7540964,36 N), Ilha 31 (660946,29 E / 7540928,46 N), Ilha 32 (660982,13 E / 7541036,37 N), Ilha 33 (661003,92 E /7541077,11 N), Ilha 34 (661081,03 E / 7540911,62 N), Ilha 35(661110,04 E / 7541133,95 N), Ilha 36 (661244,42 E / 7540797,09 N), Ilha 37 (661461,70 E / 7540766,77 N), Ilha 38 (674635,85 E /7546965,74 N); Ilha 39 (674690,88 E / 7547132,96 N); Ilha 40(674869,74 E / 7547179,52 N); Ilha 41 (674956,52 E / 7547159,41 N); Ilha 42 (675042,25 E / 7547258,90 N); Ilha 43 (675080,35 E /7547342,51 N); Ilha 44 (675178,77 E / 7547302,29 N); Ilha 45(675303,66 E / 7547495,97 N); Ilha 46 (675543,90 E / 7547535,12 N); Ilha 47 (675451,83 E / 7547573,22 N); Ilha 48 (675845,53 E /7547710,81 N); Ilha 49 (676040,26 E / 7547853,68 N); Ilha 50(675982,05 E / 7547781,72 N); Ilha 51 (678542,01 E / 7549584,91 N), Ilha 52 (678655,36 E / 7549709,04 N); Ilha 53 (678781,91 E /7549785,60 N); Ilha 54 (679045,06 E / 7550130,41 N); Ilha 55(679187,49 E / 7550135,11 N); Ilha 56 (679304,18 E / 7550121,12 N); Ilha 57 (679615,57 E / 7550197,13 N); Ilha 58 (679703,88 E /7550298,89 N); Ilha 59 (679893,80 E / 7550377,08 N); Ilha 60(679943,51 E / 7550323,81 N); Ilha 61 (680125,88 E / 7550386,27 N); Ilha 62 (688181,22 E / 7552932,83 N); Ilha 63 (688141,07 E /7552649,20 N); Fecham-se assim os polígonos referentes às Ilhas 1 a63, perfazendo (somados) a área total de 70,34 hectares.
Desta forma conclui-se o memorial descritivo dos limites do Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba. Descreveram-se, ao todo, 23 polígonos e 63 ilhas. A soma das áreas de todos os polígonos e ilhas aqui descritos resulta em uma área total de 11.133,26 hectares.