Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.662/2016

ALTERA O LIVRO I DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/2000.

DECRETO Nº 45.662 DE 20 DE MAIO DE 2016

ALTERA O LIVRO I DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/32/2016,

DECRETA:

Art. 1º O Livro I do Regulamento do ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar comas seguintes alterações:

I - ficam acrescidos os §

§ 5º e 6º ao art.14-A:

"Art. 14-A. .[ ... ]

[ ... ]

§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o inciso III do art. 14 deste Livro.

§ 6º O inciso XXIV do art. 14 deste Livro fica acrescido de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei nº 6.104 , de 12 de dezembro de 2011.";

II - fica revogado o art. 64.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES