Decreto nº 45.662/2016
ALTERA O LIVRO I DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/2000.
DECRETO Nº 45.662 DE 20 DE MAIO DE 2016
ALTERA O LIVRO I DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/32/2016,
DECRETA:
Art. 1º O Livro I do Regulamento do ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar comas seguintes alterações:
I - ficam acrescidos os §
§ 5º e 6º ao art.14-A:
"Art. 14-A. .[ ... ]
[ ... ]
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o inciso III do art. 14 deste Livro.
§ 6º O inciso XXIV do art. 14 deste Livro fica acrescido de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei nº 6.104 , de 12 de dezembro de 2011.";
II - fica revogado o art. 64.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES