Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.663/2016

DECLARA AS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS DAS ÁREAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ E OBRAS CONEXAS, SITUADAS NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ DO BARRETO, MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA E SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.663 DE 20 DE MAIO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 46008 /2017) DECLARA AS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS DAS ÁREAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ E OBRAS CONEXAS, SITUADAS NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ DO BARRETO, MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA E SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, à vista doque consta no Procedimento Administrativo nº E-11/001/0052/16; CONSIDERANDO: - o objetivo de atender à crescente demanda de suprimentos da cadeia de petróleo e gás, setor condicionante do desenvolvimento nacional, fornecendo às plataformas os insumos e equipamentos necessários para seu funcionamento; - a capacidade do terminal portuário de prover a infraestrutura necessária à gestão da cadeia de suprimentos indispensáveis às operações offshore das Bacias de Campos e de Santos, contando com embarcações supridoras (supply boats) para atender à indústria de petróleo no fornecimento de suprimentos para plataformas e embarcações em alto mar; - a utilidade pública do empreendimento logístico, uma vez que assegura condições ao desenvolvimento socioeconômico da região, mediante o controle das atividades potencialmente poluidoras, de forma a compatibilizar a atividade desenvolvida com a preservação da qualidade do meio ambiente; - o aumento de postos de trabalho pela efetiva criação de empregos diretos e indiretos durante a construção e operação do terminal portuário, bem como o significativo recolhimento de tributos aos cofres públicos e - o que dispõem o art. 3º, VIII, alínea "e", da Lei 12.651 /2012 (Código Florestal), art. 3º, inciso VII, alínea "b" e art. 14 da Lei nº 11.428 /2006(Lei da Mata Atlântica), DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as intervenções necessárias nas áreas destinadas à construção do terminal portuário e obras conexas, situadas no bairro de São José do Barreto, Município de Macaé/RJ, indicadas no Anexo Único do presente Decreto, nos termos do artigo 3º, VII, alínea "b", da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e artigo 3º, VIII, alínea "e", c/c o artigo 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651 /2012.

Art. 2º - A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016 FRANCISCO DORNELLES