Decreto nº 45.665/2016
DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 45.665 DE 24 DE MAIO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/1830/2015;
CONSIDERANDO:
- o Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela FUNASA, e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de água no Município de Paraíba do Sul;
- que os recursos a serem repassados pela União deverão ser alocados no Plano de Trabalho nº 0701.17.512.0209.1528, referente à implantação e ampliação do Sistema de Saneamento em pequenas localidades; e
- que o Plano de Trabalho nº 0701.17.512.0209.1528 consta do orçamento da Secretaria de Estado de Obras, a quem cabe, portanto, gerir os recursos necessários à execução da implantação e ampliação do sistema de saneamento em pequenas localidades,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS para movimentar a conta corrente nº 10.102-8, Banco do Brasil S.A, Agência nº 2234-9 - Plano de Trabalho nº 0701.17.512.0209.1528, referente ao Convênio FUNASA nº 491/2014, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela FUNASA, e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Paraíba do Sul, em conformidade com o disposto nos itens VIII e X, da alínea b, da Cláusula Terceira(Das Obrigações) do Convênio FUNASA nº 491/2014.Parágrafo Único - Além da delegação, a que se refere o caput deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Obras - SEOBRAS, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes às solicitações de crédito adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorizações de pagamentos e encaminhamento da prestação de contas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício