Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.667/2016

ALTERA OS LIVROS VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) E IX (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).

DECRETO Nº 45.667 DE 25 DE MAIO DE 2016

ALTERA OS LIVROS VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) E IX (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/058/29/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto altera o Livro VI - Das Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 /00, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º - O

§ 1º do art. 17 do Livro VI passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do caput do art. 5º deste Livro

..."

Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso I do

§ 2º do art. 6º do Anexo I do Livro VI; e

II - o inciso I do

§ 4º do art. 74-B do Livro IX.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES