Decreto nº 45.671/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101 - ITAGUAÍ.
DECRETO Nº 45.671 DE 30 DE MAIO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101 - ITAGUAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/001080/2014;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de conclusão das obras de construção do segmento "B" da rodovia denominada "Arco Metropolitano", BR-101/RJ;
- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra do trecho "B" da referida rodovia,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:
Parte do imóvel situado no número 12, da Quadra 10, do Loteamento denominado "Chácaras Brisa Mar - 2º loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 4.521, do livro 2-O, do 2ºOfício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste decreto.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES