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Decreto nº 45.673/2016

APROVA O MODELO DA CARTEIRA FUNCIONAL DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SEAP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.673, DE 31 DE MAIO DE 2016.

APROVA O MODELO DA CARTEIRA FUNCIONAL DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SEAP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-21/096/1/2016 e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, que regula a expedição de carteiras de identidade por órgãos de identificação dos Estados e lhes assegura validade nacional;

- a necessidade de reformular o modelo da Carteira Funcional dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio do Decreto Estadual nº 32.621 , de 1º de janeiro de 2003; e,

- o previsto no Decreto estadual nº 40.013 , de 28 de setembro de 2006, que regulamenta a categoria dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e prevê, no

Capítulo VI, artigo 19, inciso IV, o direito à cédula de identificação funcional,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira Funcional (Anexo I) para uso exclusivo e privativo dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Carteira Funcional tem as especificações técnicas constantes do Anexo II e identifica seu portador, funcional e civilmente, bem como faz referência à autorização para porte de arma de fogo, nos estritos termos do

§ 1º-B, do art. 6º, da Lei nº 10.826 /2003, e ao livre acesso aos locais sujeitos ao controle e à fiscalização policial.

Art. 3º As especificações técnicas constantes na Carteira Funcional encontram-se descritas no Anexo II.

Art. 4º Os dados constantes na Carteira Funcional são homologados pelo Sistema Estadual de Identificação (SEI) do DETRAN-RJ, conferindo, assim, à cédula de identidade, validade e fé pública em todo território nacional, conforme art. 1º da Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983.

Art. 5º Ao Setor de Identificação Funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária caberá promover a expedição, a distribuição e o controle das Carteiras Funcionais.

Art. 6º A despesa para atender o disposto neste Decreto ocorrerá à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária expedirá, mediante Resolução, instruções complementares à execução do presente Decreto, inclusive no tocante à confecção, à restituição, à devolução ou à inutilização das Carteiras Funcionais, nos casos de exclusão do Servidor dos quadros da Secretaria.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO I

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA FUNCIONAL

1 - Papel

De segurança marca d`água de uso exclusivo do fabricante 94gr com fibras coloridas reativas à luz ultravioleta;

2 - Formato

Cédula no tamanho 61 x 98 mm;

3 - Cor

Preto para textos e traçados;

Vermelho para a palavra "INSPETOR?; "Autorizado o Porte de Arma de Fogo de Acordo com a Lei nº 10.826 /03 art. 6º

§ 1-B?; "Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária?; "ATIVO? e "INATIVO?;

4 - Impressão

Impressão offset para fundo numismático simplex com Brasão da SEAP-RJ e do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

Impressão Calcográfica cilíndrica (talho-doce), em toda moldura;

5 - Frente

Campo superior: Identificação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

Demais campos:

- Nome do Portador;

- Palavra "INSPETOR? com 5 mm de altura;

- Número de ID;

- Número da carteira;

- Número do RG;

- Número do CPF;

- Assinatura do Portador;

Campo Inferior: Texto "Autorizado o Porte de Arma de Fogo de Acordo com a Lei nº 10.826 /03 art. 6º

§ 1-B?.

6 - Verso

- Filiação;

- Número da CNH e Categoria;

- Cargo com o Texto "Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária?

- Grupo Sanguíneo com Fator RH;

- Data de Admissão;

- Data de Emissão;

- Situação Funcional;

- Área para imagem do Polegar;

- Faixa com campo de segurança codificado;

- Brasão Institucional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

- Assinatura do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.