Decreto nº 45.678/2016
INCLUI NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL O SEGMENTO COM A NOMENCLATURA DERJ-244, ALTERANDO A RELAÇÃO DESCRITIVA DO ANEXO I DO DECRETO Nº 995/76, QUE APROVOU O PLANO RODOVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.678 DE 02 DE JUNHO DE 2016
INCLUI NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL O SEGMENTO COM A NOMENCLATURA DERJ-244, ALTERANDO A RELAÇÃO DESCRITIVA DO
ANEXO I DO DECRETO Nº 995 /76, QUE APROVOU O PLANO RODOVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/001/640/2015;
CONSIDERANDO:
-ser a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ o órgão técnico e executor da política de gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro
-a necessidade de adequar o Sistema Rodoviário Estadual de forma racional e eficiente à realidade atual, mediante a inclusão de trecho rodoviário no Anexo I do PRE-76;
-a necessidade de implementar o Corredor Logístico Rodoviário ao Porto do Açu/Distrito Industrial de São João da Barra e prover o crescimento no setor Sócio-Econômico e Turístico na Região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída na Relação Descritiva do Anexo I do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto Estadual nº 995 , de16/11/1976, o segmento com a nomenclatura de "Rodovia RJ-244", com extensão aproximada de 45.0km, planejados com seu Ponto Inicial no entroncamento na BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas), na localidade de Ponta da Lama, do Distrito de Dores de Macabu, no Município de Campos dos Goytacazes e o seu Ponto Final na Rodovia Estadual RJ-240, na Localidade de Água Preta, do Distrito de Pipeiras, no Município de São João da Barra, e interseção de passagem com as Rodovias Estaduais RJ-208, RJ-236, RJ-196 e RJ-216.
Parágrafo único. Constarão, respectivamente, o Quadro demonstrativo da alteração e a representação gráfica dos trechos rodoviários como Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES