Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.681/2016

MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.681, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da Administração Pública direta e indireta, tendo em vista a necessidade de otimização dos gastos públicos e incremento de eficiência na atuação estatal.

Art. 2º Fica incorporada à Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS a Secretaria de Estado de Habitação SEH.

Parágrafo único. A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro CEHAS passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS.

Art. 3º Fica incorporada à Secretaria de Estado de Governo SEGOV a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON.

Parágrafo único. A autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-RJ e o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor FEPROCON passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Governo SEGOV.

Art. 4º Fica incorporada à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP.

Parágrafo único. As Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A CEASA, a Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro CASERJ e a Fundação Instituto de Pesca do Rio de Janeiro FIPERJ passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC.

Art. 5º Fica o Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 4.149 , de 03 de setembro de 2003, bem como a estrutura a ele correspondente, transferidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP para a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.

Art. 6º Ficam incorporadas à Secretaria de Estado de Saúde SES a Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química SEPREDEQ e a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV.

Art. 6º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Saúde SES a Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química SEPREDEQ (Redação dada pelo Decreto nº 45944 /2017)

Parágrafo único. O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI e o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUNDEPI passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Saúde SES.

Art. 7º Fica vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente SEA o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro ITERJ.

Parágrafo único. O Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro FUNTERJ passa a ser vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente SEA.

Art. 8º Os Titulares responsáveis pelas Pastas que receberam incorporação encaminharão, em até 30 (trinta) dias contados da edição deste Decreto, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem implementadas e da economia e otimização de custos gerada.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2016. FRANCISCO DORNELLES