Decreto nº 45.683/2016
DISCRIMINA A PRIMEIRA LISTA DOS BENS IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE CAPITALIZAÇÃO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.683 DE 08 DE JUNHO DE 2016
DISCRIMINA A PRIMEIRA LISTA DOS BENS IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE CAPITALIZAÇÃO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, do art. 13, da Lei Estadual nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, e suas alterações, "que instituiu o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA", que autoriza o Poder Executivo a incorporar ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA os bens imóveis dominicais de titularidade do Estado do Rio de Janeiro e de suas Autarquias e Fundações Públicas, que integram a sua Administração Indireta,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam discriminados os seguintes imóveis estaduais para fins de capitalização do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, mediante a incorporação dos aludidos bens ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA:
a) Imóvel situado na Baía do Rio de Janeiro, a pouca distância da ilha de Paquetá, denominado "Ilha de Brocoió";
b) Imóvel situado na Rua da Constituição nº 23 e nº 25, Centro, Rio de Janeiro, RJ;
c) Imóvel situado na Rua Otávio Carneiro nº 18, apto 111, Icaraí, Niterói, RJ;
d) Imóvel situado na Rua Principado de Mônaco, lote 1, esquina coma Rua Real Grandeza, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ;
e) Imóvel situado na Praça Tiradentes nº 37, Centro, Rio de Janeiro, RJ
f) Imóvel situado na Rua Senhor dos Passos nº 173, antigo 109, Centro, Rio de Janeiro, RJ;
g) Imóvel situado na Rua 50, Lote de Terreno nº 01, Quadra 79, Loteamento Fazenda Engenho do Mato-Jardim Fazendinha, Itaipu, Niterói, RJ;
h) Imóvel situado na Rua 50, Lote de Terreno nº 02, Quadra 79, Loteamento Fazenda Engenho do Mato-Jardim Fazendinha, Itaipu, Niterói, RJ;
i) Imóvel situado na Rua 50, Lote de Terreno nº 03, Quadra 79, Loteamento Fazenda Engenho do Mato-Jardim Fazendinha, Itaipu, Niterói, RJ;
j) Imóvel situado na Praça Tiradentes nº 75/77, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º - Serão procedidos, pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, os atos necessários à efetiva transferência dos imóveis discriminados no art. 1º deste Decreto, a título de capitalização do RIOPREVIDÊNCIA.
Art. 3º - Serão discriminados outros imóveis pelo Poder Executivo para capitalizar o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES