Decreto nº 45.685/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 744.826.324,42, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.685 DE 08 DE JUNHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 744.826.324,42, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-01/067/816/2016, E-09/008/358/2016, E-09/008/433/2016, E-10/003/162/2016, E-10/004/552/2016, E-12/002/746/2016 e E-30/001/147/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 744.826.324,42 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na formado
§2º, itens 1,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no valor de R$ 201.888,00 (duzentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 09.06.2016