Decreto nº 45.690/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE/SEFAZ NO VALOR DER$ 20.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.690 DE 14 DE JUNHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE/SEFAZ NO VALOR DER$ 20.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro par ao exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta dos Processos nº s ALERJ-7818/2016 e E-01/067/249/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES