Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.693/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO CONDOMÍNIO ERMITAGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.693 DE 20 DE JUNHO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 45987 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO CONDOMÍNIO ERMITAGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea `i`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/799/2016; CONSIDERANDO as intervenções realizadas para construção do Empreendimento na Fazenda Ermitage, objetivando o atendimento das famílias desabrigadas afetadas pela tragédia climática de janeiro de2011, na Região Serrana do Estado; CONSIDERANDO a necessidade da construção de uma passagem inferior que ligará o Condomínio ao outro lado da Rodovia BR 116 para segurança dos pedestres; e CONSIDERANDO que a desapropriação dos terrenos em questão é necessária para implantação de ligação da rede de água da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do Lote 17 do imóvel da Quadra I da Fazenda Ermitage, no Bairro Ermitage, situado no Município de Teresópolis, conforme Matrícula 24.491 - Lº 2-CQ - FLS 040, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, com as seguintes coordenadas geográficas: Ponto 1 - lat.: - 22.41508514 lon.:-42.95061126, Ponto 2 - lat.:22.41501819 lon.: - 42.95067027, Ponto 3 - lat.: - 22.414909091on.: - 42.95039266, Ponto 4 - lat.: - 22.41494876 lon.: - 42.95035645, totalizando uma área de 801,6428 m²; e;

Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do Lote 08 do imóvel da Quadra I da Fazenda Ermitage, no Bairro Ermitage, situado no Município de Teresópolis, com forme Matrícula 24.488 - Lº 2-CQ - FLS 037, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, com as seguintes coordenadas geográficas: Ponto 3 - lat.: - 22.41490909 lon.: - 42.95039266, Ponto 4 - lat.:22.41494876 lon.: - 42.95035645, Ponto 5 - lat.: - 22.41475039lon: - 42.95009360, Ponto 6 - lat.: - 22.41441069lon.:42.95019820, Ponto 7 - lat.: - 22.41445037, lon.: - 42.95022503, Ponto 8 - lat.: - 22.41461898 lon.: - 42.95019016, Ponto 9 - lat.: - 22.41476527 lon: - 42.95022503, totalizando uma área de 625,1872 m².

Art. 3º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016 FRANCISCO DORNELLES Governador do Estado

do Rio de Janeiro