Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.694/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, NO VALOR DE R$ 7.979.584,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.694 DE 24 DE JUNHO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, NO VALOR DE R$ 7.979.584,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- a Lei Estadual nº 7.237 , de 16 de março de 2016, que extingue a Fundação Estadual do Norte Fluminense - FENORTE;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta dos Processos nosE-01/067/248/2016 e E-01/067/249/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, no valor de R$ 7.979.584,36 (sete milhões, novecentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES