Decreto nº 45.699/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDOÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, NO VALOR DE R$ 182.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.699 DE 29 DE JUNHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDOÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, NO VALOR DE R$ 182.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- e o que consta do Processo nº E-01/067/248/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 30/06/2016.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 01.06.2016
PÁGINA 05 - 2ª COLUNA
Onde se lê:
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
Encargos c/Inativos-Demais Áreas Admin Estadual
1234.09.272.0035.4135
.....
Leia-se:
.....
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
Encargos c/Inativos-Demais Áreas Admin Estadual
1234.09.272.0035.4050
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