Decreto nº 45.703/2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.355, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
DECRETO Nº 45.703, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 45734 /2016) DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.355 , DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/001/261/2015; CONSIDERANDO: - o Decreto nº 45.355 /2015, alterado pelo Decreto nº 45.510 /2015, que trata da transferência do Programa Qualidade Rio da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM-RJ; e, - a necessidade contingencial orçamentária consubstanciada no Decreto nº 45.111 /2015, que determinou a redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor global mensal das gratificações de que trata seu Anexo Único, pagas a título de retribuição a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 45.355 , de 31 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...)
Parágrafo único. Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM-RJ, com os respectivos ocupantes, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como arquivos, documentos e bens do Programa Qualidade Rio?.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016. FRANCISCO DORNELLES