Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.706/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.549.342.332,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.706 DE 05 DE JULHO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.549.342.332,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016;

- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016 e E-01/067/249/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.549.342.332,23(dois bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, item 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES