Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.707/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ E À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ NO VALOR GLOBAL DE R$ 56.240.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.707 DE 05 DE JULHO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ E À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ NO VALOR GLOBAL DE R$ 56.240.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016;

- e o que consta do Processo nº E-01/067/248/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, no valor global de R$ 56.240.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

*Omitido no D.O. de 06.07.2016