Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.708/2016

ALTERA O LIVRO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00, PARA INCLUIR OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NF-E NAS OPERAÇÕESDE SAÍDA DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS.

DECRETO Nº 45.708 DE 07 DE JULHO DE 2016

ALTERA O LIVRO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /00, PARA INCLUIR OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NF-E NAS OPERAÇÕESDE SAÍDA DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/3331/2012,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS(RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação aos incisos IV a VII:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

IV - em operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo disposição em contrário;

V - em operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

VI - em operações de comércio exterior;

VII - em operações com veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial e seus acessórios relativos à operação;

[ ... ]"

II - inclusão do inciso VII-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

VII - A - em operações com armas, munições e explosivos;

[ ... ]"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES