Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.709/2016

ALTERA O ART. 35 DO ANEXO I DO LIVROVI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00.

DECRETO Nº 45.709 DE 07 DE JULHO DE 2016

ALTERA O ART. 35 DO

ANEXO I DO LIVROVI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/106/12/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os §§ 7º e 8º do art. 35, do Anexo I, do Livro VI do RICMS, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

§ 7º Não é exigida a emissão de NFA-e por não contribuinte do ICMS para acobertar a:

I - circulação de bem do ativo fixo e material de uso e consumo pertencente à pessoa jurídica;

II - circulação de móveis e utensílios pertencentes às pessoas físicas;

III - devolução de mercadorias;

IV - importação de bens e materiais de uso e consumo, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º do Livro XI deste Regulamento;

V - exportação de bens.

§ 8º Na hipótese do

§ 7º, poderá ser utilizada simples declaração ou romaneio, ou, no caso de empresa prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, documento fiscal previsto na respectiva legislação municipal." (NR)Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES