Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.710/2016

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIII DO ART. 3º DO DECRETO Nº 45 .607/16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.710 DE 07 DE JULHO DE 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIII DO ART. 3º DO DECRETO Nº 45 .607/16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/46/2016;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 167 , de 28 de dezembro de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002, em conformidade com o determinado no art. 6º da mencionada Lei Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 45.607 , de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XIII - no Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG:

a) no inciso I do art. 1º, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento), sendo2% (dois por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP;

b) no

§ 2º do art. 2ºA, o imposto devido por substituição tributária pelo contribuinte comercial atacadista ou a central de distribuição enquadrado no RIOLOG será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas acrescida do percentual de 2% (dois por cento) destinado ao FECP sobre a base de cálculo estabelecida no caput deste artigo e será recolhido em DARJ segundo as regras previstas na legislação.

[ ... ].".

Art. 2º - Fica revogado o

§ 4º do art. 2ºA do Decreto nº 36.453 , de29 de outubro de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES