Decreto nº 45.711/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, NO VALOR DE R$ 150.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.711 DE 07 DE JULHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, NO VALOR DE R$ 150.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016;
- e o que consta do Processo nº E-01/067/248/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES