Decreto nº 45.714/2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRI-TO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE SÃOGONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.714 DE 13 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRI-TO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE SÃOGONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/5/2016;
CONSIDERANDO:
-a experiência e a vocação estatutária da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN para implantar os distritos industriais estaduais; e
- que os termos do estatuto social da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN permitem que a mesma adquira e venda áreas que compõe seu ativo imobilizado, mediante autorização do Conselho de Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de São Gonçalo, destinado à instalação de estabelecimentos industriais, na área indicada no Anexo I, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º Compete à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN a prática dos atos que se fizerem necessários à implantação do Distrito Industrial de São Gonçalo, sejam eles de natureza administrativa ou judicial.
Art. 3º Para permitir o pleno cumprimento do disposto no artigo 1ºdeste Decreto, ficam delegados à CODIN todos os poderes para a plena execução do projeto, inclusive para a propositura, em nome próprio, das ações de desapropriação dos imóveis listados no Anexo I, autorizando-se, desde logo, o pedido de urgência com vistas à imissão provisória na posse dos mesmos, bem como a adoção de quaisquer outras medidas judiciais ou extrajudiciais que envolvam a implantação do Distrito Industrial de São Gonçalo.
Art. 4º Fica a CODIN, ainda, autorizada a buscar acordos amigáveis antes ou após a propositura das ações de desapropriação referidas neste Decreto, devendo, todavia, submeter tais minutas de acordo à previa aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto será dividida em lotes de terreno e transmitida, sob forma onerosa, a particulares para fins de instalação, ampliação ou transferência dos estabelecimentos industriais a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES
Memorial descritivo
Imóvel: Rua Capitão Juvenal Figueiredo
Município: São GonçaloÁrea:36.319,00 m² Perímetro:852,35 m
Proprietário: CCPL - Cooperativa Central de Produtores de Leite
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas
E: 703.240,00 m e N: 7.472.656,00 m; confrontando com terras de Proprietário desconhecido, segue por com azimute 173º07` 19,43"e distância de 258,86 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 703.271,00 m e N: 7.472.399,00 m com azimute 103º23` 32,99"e distância de129,52 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 703.397,00 m e N: 7.472.369,00 m; confrontando com terras de Rua Capitão Juvenal Figueiredo, segue por com azimute 48º 43` 53,03"e distância de 65,19 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 703.446,00 m e N: 7.472.412,00 m; confrontando com terras de Colégio Estadual Valentim dos Santos Diniz - NATA, segue por com azimute 321º 41` 28,55"e distância de 127,44 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 703.367,00 m e N:7.472.512,00 m; confrontando com terras de, segue por com azimute 51º 39` 59,98"e distância de 54,82 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 703.410,00 m e N: 7.472.546,00 m; confrontando com terras de Rua Salvatori, segue por com azimute 322º 41` 45,79"e distância de 79,20 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 703.362,00 m e N: 7.472.609,00 m com azimute 313º 21` 48,32"e distância de 24,76 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E:703.344,00 m e N: 7.472.626,00 m com azimute 306º 52` 11,63"e distância de 25,00 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E:703.324,00 m e N: 7.472.641,00 m com azimute 300º 57` 49,52"e distância de 17,49 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E:703.309,00 m e N: 7.472.650,00 m com azimute 287º 21` 14,49"e distância de 16,76 m até o vérticeP11, definido pelas coordenadas E:703.293,00 m e N: 7.472.655,00 m com azimute 278º 58` 21,46"e distância de 19,24 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E:703.274,00 m e N: 7.472.658,00 m com azimute 266º 38` 00,74"e distância de 34,06 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.