Decreto nº 45.715/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 64.091.304,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.715 DE 13 DE JULHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 64.091.304,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016; e
- e o que consta dos Processos nº sE-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 64.091.304,50 (sessenta e quatro milhões, noventa e um mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§2º, itens 3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES