Decreto nº 45.716/2016
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA AS EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO DESTINADAS A ABRIGAR AS COMPETIÇÕES DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.716 DE 15 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA AS EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO DESTINADAS A ABRIGAR AS COMPETIÇÕES DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-27/051/124/2016;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 16.695 , de 12 de julho de 1991;
- que a regularização das Arenas Esportivas e Estádios, classificados como edificações de Reunião de Público, somente se concretizam após a emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, dos respectivos Laudos de Exigências, Certificados de Aprovação e Certificados de Registro;
- que o Certificado de Registro é documento obrigatório expedido exclusivamente pela Diretoria de Diversões Públicas - DDP/CBMERJ para o funcionamento anual de todos os locais, a que se refere o Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 16.695 /91, bem como o art. 2º da Resolução SEDEC nº 278/2004;
- que as Arenas e locais de competições sofrerão transformações de uso e adequações em caráter temporário durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, após o que, muitos receberão modificações de suas atividades e algumas sendo até desmontadas; e
- que as Arenas e Estádios que abrigarão as competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que obtiverem ou renovarem os Certificados de Aprovação no ano corrente, terão seus equipamentos de prevenção e combate a incêndios garantidos no período legal de funcionamento (um ano),
DECRETA:
Art. 1º - As arenas e estádios destinados a abrigar competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO 2016, que possuírem ou renovarem no ano de 2016 os respectivos Certificados de Aprovação, ficam dispensados da emissão de Certificado de Registro para o respectivo ano.
Art. 2º - As edificações contempladas pela dispensa descrita no artigo anterior serão consideradas regularizadas no que diz respeito à segurança contra incêndio e pânico para o ano de 2016, após a emissão do respectivo Certificado de Aprovação pertinente, por parte do CBMERJ.
Art. 3º - Para os exercícios dos anos posteriores ao ano das competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO 2016, retorna-se à condição anterior ao presente Decreto, passando a considerar-se regularizada, no que diz respeito à segurança contra incêndio e pânico, as instalações que possuírem os Laudos de Exigências, Certificados de Aprovação e Certificado de Registro.
Art. 4º - A concessão da dispensa, de que trata o presente Decreto, não isenta da necessidade de se obter, por parte da organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, autorizações individuais para cada local de competição, em todas as datas e ocasiões da realização de eventos, a serem exaradas pela Diretoria de Diversões Públicas - DDP/CBMERJ.
Art. 5º - A concessão da dispensa, de que trata o presente Decreto, não supre a necessidade de se obter regularizações de outros órgãos públicos, cuja legislação preveja participação no processo autorizativo para funcionamento e a realização de eventos de reunião de público.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC regulamentará, no que couber, as normas previstas neste Decreto através de Resolução de seu respectivo titular.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES