Decreto nº 45.719/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ, NO VALOR GLOBAL DE R$ 120.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.719 DE 20 DE JULHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ, NO VALOR GLOBAL DE R$ 120.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016; e
- e o que consta dos Processos nosE-01/067/248/2016 e E-01/067/249/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, no valor global de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 3 e 6, do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 21/07/2016